Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce225710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
A cláusula penal moratória
  1. Anão compensa o inadimplemento nem substitui o adimplemento, não interferindo na responsabilidade civil correlata.
  2. Bsubstitui o adimplemento da obrigação principal e exonera o devedor de seu cumprimento.
  3. Ctem por finalidade substituir a indenização por perdas e danos nos casos de inadimplemento absoluto.
  4. Dexclui a responsabilidade civil do devedor, uma vez que fixa previamente o montante da indenização da prestação.
  5. Enão pode ser exigida juntamente com os lucros cessantes e funciona como prefixação das perdas e danos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não compensa o inadimplemento nem substitui o adimplemento, não interferindo na responsabilidade civil correlata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula Penal Moratória

Gabarito: letra A. A cláusula penal moratória destina-se a indenizar o credor pelo atraso no cumprimento da obrigação (mora), sem substituir o adimplemento nem excluir a responsabilidade civil. Ela é cumulável com a prestação principal e com perdas e danos suplementares, conforme o STJ e o art. 408 do Código Civil.

A questão cobra a distinção entre cláusula penal moratória (para mora) e compensatória (para inadimplemento absoluto). A alternativa A descreve exatamente a moratória: não compensa o inadimplemento (não substitui a obrigação) e não interfere na responsabilidade civil (o devedor continua obrigado a cumprir e a pagar a pena).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar o credor pelo adimplemento tardio, sem substituir a obrigação principal. O devedor permanece responsável pelo cumprimento e por eventuais perdas e danos que excedam a pena. É o que se extrai do seguinte dispositivo:

Art. 408CC

"Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora."

A mora dá ensejo à cláusula moratória, que convive com a obrigação. O STJ também sumulou entendimento:

STJ Tese Repetitivo 970:

"A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes."

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula penal moratória substitui o adimplemento e exonera o devedor. Isso é típico da cláusula penal compensatória, prevista no art. 410 do CC:

Art. 410CC

"Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor."

Na moratória, a obrigação subsiste; o devedor deve cumprir e pagar a multa. Logo, B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a moratória substitui perdas e danos no inadimplemento absoluto. Novamente, confunde com a compensatória. A moratória é para mora (inadimplemento relativo), não para absoluto. O art. 408 expressamente menciona a mora. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula penal exclui a responsabilidade civil do devedor. Na verdade, ela prefixa a indenização mínima, mas não exclui a responsabilidade; o credor pode exigir o cumprimento mais a pena. O art. 412 limita o valor ao da obrigação principal, mas não exclui a responsabilidade. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Parte correta (não pode ser cumulada com lucros cessantes, conforme STJ tese 970), mas a segunda parte ("funciona como prefixação das perdas e danos") é característica da cláusula compensatória. A moratória prefixa a indenização pelo atraso, mas não substitui as perdas e danos totais. Além disso, a cumulação com lucros cessantes é excepcional (regra geral afasta). A redação é imprecisa e não descreve corretamente a moratória.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce225710