Cláusula Penal Moratória
Gabarito: letra A. A cláusula penal moratória destina-se a indenizar o credor pelo atraso no cumprimento da obrigação (mora), sem substituir o adimplemento nem excluir a responsabilidade civil. Ela é cumulável com a prestação principal e com perdas e danos suplementares, conforme o STJ e o art. 408 do Código Civil.
A questão cobra a distinção entre cláusula penal moratória (para mora) e compensatória (para inadimplemento absoluto). A alternativa A descreve exatamente a moratória: não compensa o inadimplemento (não substitui a obrigação) e não interfere na responsabilidade civil (o devedor continua obrigado a cumprir e a pagar a pena).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar o credor pelo adimplemento tardio, sem substituir a obrigação principal. O devedor permanece responsável pelo cumprimento e por eventuais perdas e danos que excedam a pena. É o que se extrai do seguinte dispositivo:
Art. 408CC
"Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora."
A mora dá ensejo à cláusula moratória, que convive com a obrigação. O STJ também sumulou entendimento:
STJ Tese Repetitivo 970:
"A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes."
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula penal moratória substitui o adimplemento e exonera o devedor. Isso é típico da cláusula penal compensatória, prevista no art. 410 do CC:
Art. 410CC
"Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor."
Na moratória, a obrigação subsiste; o devedor deve cumprir e pagar a multa. Logo, B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a moratória substitui perdas e danos no inadimplemento absoluto. Novamente, confunde com a compensatória. A moratória é para mora (inadimplemento relativo), não para absoluto. O art. 408 expressamente menciona a mora. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula penal exclui a responsabilidade civil do devedor. Na verdade, ela prefixa a indenização mínima, mas não exclui a responsabilidade; o credor pode exigir o cumprimento mais a pena. O art. 412 limita o valor ao da obrigação principal, mas não exclui a responsabilidade. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Parte correta (não pode ser cumulada com lucros cessantes, conforme STJ tese 970), mas a segunda parte ("funciona como prefixação das perdas e danos") é característica da cláusula compensatória. A moratória prefixa a indenização pelo atraso, mas não substitui as perdas e danos totais. Além disso, a cumulação com lucros cessantes é excepcional (regra geral afasta). A redação é imprecisa e não descreve corretamente a moratória.
Gabarito: letra A.