Segundo o Código Civil, a solidariedade de natureza obrigacional relacionada à responsabilidade civil contratual
Adecorre automaticamente da existência de obrigação contratual com mais de um sujeito passivo.
Bapenas pode resultar da lei.
Cresulta da lei ou da vontade das partes.
Dapenas pode resultar da vontade das partes.
Epode ser presumida quando houver pluralidade de devedores.
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GabaritoC — resulta da lei ou da vontade das partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Solidariedade Obrigacional – Fontes
Gabarito: letra C. A solidariedade, no direito civil brasileiro, não se presume e decorre exclusivamente de duas fontes: a lei ou a vontade das partes. É o que dispõe o art. 265 do Código Civil, que resolve a questão de forma direta.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que afasta a possibilidade de solidariedade automática ou presumida.
Art. 265CC
Art. 265 — “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”
Solidariedade obrigacional (art. 265 CC): Não se presume; Fontes (Lei, Vontade das partes); Pluralidade de devedores (Não gera solidariedade automática)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A solidariedade não decorre automaticamente da simples pluralidade de sujeitos passivos em uma obrigação contratual. É necessário que a lei ou o contrato a preveja expressamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que a solidariedade “apenas pode resultar da lei” é incompleto e, portanto, errado. O art. 265 estabelece duas fontes: a lei e a vontade das partes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 265: a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. É a redação exata do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrário da alternativa B: também é incompleta. A solidariedade não decorre apenas da vontade das partes, mas também da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 265 é categórico: “A solidariedade não se presume”. A pluralidade de devedores, por si só, não gera solidariedade; é preciso que ela seja expressamente estabelecida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 265 do Código Civil: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.” Questões sobre fontes da solidariedade são recorrentes e a literalidade resolve.