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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce225711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
Segundo o Código Civil, a solidariedade de natureza obrigacional relacionada à responsabilidade civil contratual
  1. Adecorre automaticamente da existência de obrigação contratual com mais de um sujeito passivo.
  2. Bapenas pode resultar da lei.
  3. Cresulta da lei ou da vontade das partes.
  4. Dapenas pode resultar da vontade das partes.
  5. Epode ser presumida quando houver pluralidade de devedores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — resulta da lei ou da vontade das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Obrigacional – Fontes

Gabarito: letra C. A solidariedade, no direito civil brasileiro, não se presume e decorre exclusivamente de duas fontes: a lei ou a vontade das partes. É o que dispõe o art. 265 do Código Civil, que resolve a questão de forma direta.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que afasta a possibilidade de solidariedade automática ou presumida.

Art. 265CC

Art. 265 — “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”

1Não se presume
2Fontes
Lei
Vontade das partes
3Pluralidade de devedores
Não gera solidariedade automática
Solidariedade obrigacional (art. 265 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Solidariedade obrigacional (art. 265 CC): Não se presume; Fontes (Lei, Vontade das partes); Pluralidade de devedores (Não gera solidariedade automática)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A solidariedade não decorre automaticamente da simples pluralidade de sujeitos passivos em uma obrigação contratual. É necessário que a lei ou o contrato a preveja expressamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que a solidariedade “apenas pode resultar da lei” é incompleto e, portanto, errado. O art. 265 estabelece duas fontes: a lei e a vontade das partes.

Alternativa C — ✅ CorretaGABARITO

Reproduz fielmente o art. 265: a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. É a redação exata do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrário da alternativa B: também é incompleta. A solidariedade não decorre apenas da vontade das partes, mas também da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 265 é categórico: “A solidariedade não se presume”. A pluralidade de devedores, por si só, não gera solidariedade; é preciso que ela seja expressamente estabelecida.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 265 do Código Civil: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.” Questões sobre fontes da solidariedade são recorrentes e a literalidade resolve.

Gabarito: letra C

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