Segundo o Código Civil, a configuração do abuso de direito pressupõe que o titular do direito
Aatue com a intenção de prejudicar terceiro, não sendo suficiente o mero excesso no exercício do direito em relação à sua função social ou à boa-fé.
Bexceda manifestamente os limites impostos pela finalidade jurídica do direito ou pela boa-fé, desde que comprovado o dolo de prejudicar terceiro.
Cexceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes, independentemente da intenção de prejudicar terceiro.
Datue com a intenção específica de prejudicar terceiro e exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito ou pelos bons costumes.
Eatue com a intenção de prejudicar terceiro, sendo suficiente o simples exercício anormal do direito, ainda que não haja violação à boa-fé objetiva.
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GabaritoC — exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes, independentemente da intenção de prejudicar terceiro.
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Abuso de Direito no Código Civil
Gabarito: letra C. O art. 187 do Código Civil define o abuso de direito como o exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Não exige intenção de prejudicar terceiro (dolo); basta o excesso objetivo. É a chamada teoria objetiva do abuso de direito.
Art. 187CC
Art. 187 — "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. Todas as alternativas que condicionam o abuso de direito à intenção de prejudicar (dolo) estão incorretas, pois a lei adota critério objetivo.
Abuso de direito (art. 187)
1Teoria objetiva
Excede manifestamente
Fim econômico ou social
Boa-fé
Bons costumes
Independe de intenção de prejudicar
2Teoria subjetiva (rejeitada)
Exigia dolo de prejudicar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária a intenção de prejudicar terceiro. O art. 187 não exige dolo; o excesso manifestamente objetivo já configura o ato ilícito. A mera intenção não é pressuposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro ao exigir "dolo de prejudicar terceiro", ainda que mencione o excesso manifesto. O abuso de direito independe de elemento subjetivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 187: "exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes, independentemente da intenção de prejudicar terceiro". É a redação literal da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige cumulativamente intenção específica de prejudicar e excesso manifesto. A intenção não é necessária para a configuração do abuso de direito, conforme art. 187.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o abuso à intenção de prejudicar, o que é equivocado. O simples exercício anormal (excesso objetivo) já caracteriza o ato ilícito, independentemente de dolo.