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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilParte Geral
Código
ce225714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
Segundo o Código Civil, a configuração do abuso de direito pressupõe que o titular do direito
  1. Aatue com a intenção de prejudicar terceiro, não sendo suficiente o mero excesso no exercício do direito em relação à sua função social ou à boa-fé.
  2. Bexceda manifestamente os limites impostos pela finalidade jurídica do direito ou pela boa-fé, desde que comprovado o dolo de prejudicar terceiro.
  3. Cexceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes, independentemente da intenção de prejudicar terceiro.
  4. Datue com a intenção específica de prejudicar terceiro e exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito ou pelos bons costumes.
  5. Eatue com a intenção de prejudicar terceiro, sendo suficiente o simples exercício anormal do direito, ainda que não haja violação à boa-fé objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes, independentemente da intenção de prejudicar terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Direito no Código Civil

Gabarito: letra C. O art. 187 do Código Civil define o abuso de direito como o exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Não exige intenção de prejudicar terceiro (dolo); basta o excesso objetivo. É a chamada teoria objetiva do abuso de direito.

Art. 187CC

Art. 187 — "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. Todas as alternativas que condicionam o abuso de direito à intenção de prejudicar (dolo) estão incorretas, pois a lei adota critério objetivo.

Abuso de direito (art. 187)
  • 1Teoria objetiva
    • Excede manifestamente
      • Fim econômico ou social
      • Boa-fé
      • Bons costumes
    • Independe de intenção de prejudicar
  • 2Teoria subjetiva (rejeitada)
    • Exigia dolo de prejudicar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária a intenção de prejudicar terceiro. O art. 187 não exige dolo; o excesso manifestamente objetivo já configura o ato ilícito. A mera intenção não é pressuposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro ao exigir "dolo de prejudicar terceiro", ainda que mencione o excesso manifesto. O abuso de direito independe de elemento subjetivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 187: "exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes, independentemente da intenção de prejudicar terceiro". É a redação literal da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige cumulativamente intenção específica de prejudicar e excesso manifesto. A intenção não é necessária para a configuração do abuso de direito, conforme art. 187.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o abuso à intenção de prejudicar, o que é equivocado. O simples exercício anormal (excesso objetivo) já caracteriza o ato ilícito, independentemente de dolo.

Gabarito: letra C.

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