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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce225727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
Considerando a proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e o regime constitucional de tutela do meio ambiente, julgue os seguintes itens, à luz da CF.I Embora caiba à União demarcar as terras indígenas, a proteção ambiental delas é matéria de competência privativa dos estados, por se tratar de bem estadual e de direito originário dos povos indígenas.II É assegurado aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras.III A CF admite, em caráter excepcional, o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas, desde que haja autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação delas nos resultados, na forma da lei.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. EApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras indígenas e meio ambiente na Constituição Federal

Gabarito: letra E — apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao afirmar que as terras indígenas são bem estadual e que a proteção ambiental é competência privativa dos estados, quando na verdade as terras são bens da União (art. 20, XI da CF) e a proteção ambiental é competência comum da União, estados, DF e municípios. Os itens II e III reproduzem com fidelidade os §§2º e 3º do art. 231 da CF.

A questão exige conhecimento dos arts. 20, XI e 231 da Constituição Federal. A banca explora o erro clássico de atribuir domínio estadual às terras indígenas e inverter a competência ambiental.

Item

Conteúdo

Fundamento

Correto?

I

Terras indígenas são bens estaduais; proteção ambiental é competência privativa dos estados

Art. 20, XI (bens da União); art. 23, III e VI (competência comum)

❌ Incorreto

II

Usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos

Art. 231, §2º

✅ Correto

III

Aproveitamento excepcional de recursos hídricos e minerais com autorização do Congresso, oitiva das comunidades e participação nos resultados

Art. 231, §3º

✅ Correto

Terras indígenas (CF)
  • 1Domínio
    • União (art. 20, XI)
    • Estados
  • 2Usufruto exclusivo (§2º)
    • Riquezas do solo
    • Rios e lagos
  • 3Exploração excepcional (§3º)
    • Recursos hídricos
    • Pesquisa e lavra minerais
    • Requisitos
      • Autorização do Congresso
      • Oitiva das comunidades
      • Participação nos resultados
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Item I — ❌ Incorreto

A assertiva contém dois erros substanciais:

  1. Domínio das terras: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, e não dos estados. O art. 20, XI lista expressamente:

Art. 20CF/88

Art. 20 – São bens da União: (...) XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  1. Competência ambiental: a proteção do meio ambiente é competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 23, III e VI da CF), além de competência legislativa concorrente (art. 24, VI). Não há competência privativa dos estados para essa matéria. A demarcação realmente cabe à União (art. 231, caput), mas isso não torna as terras estaduais.

Item II — ✅ Correto

O item assegura o usufruto exclusivo dos recursos do solo, rios e lagos aos povos indígenas. É exatamente o que prescreve o art. 231, §2º:

Art. 231, §2CF/88

Art. 231, §2º – "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

Trata-se de direito originário dos índios, que não se confunde com a propriedade (que é da União) – o usufruto é exclusivo.

Item III — ✅ Correto

A Constituição admite, de forma excepcional e condicionada, a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas. O art. 231, §3º estabelece os requisitos:

Art. 231, §3CF/88

Art. 231, §3º – "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

O item menciona corretamente a autorização do Congresso Nacional, a oitiva das comunidades e a participação nos resultados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir no item I ao trocar o domínio federal (União) por estadual e a competência comum por privativa. É um erro frequente: saber que a União demarca leva o candidato a pensar que a terra é federal, mas o item inverte dizendo "bem estadual". Na hora da prova, lembre-se: terras indígenas são bens da União (art. 20, XI) e a proteção ambiental é competência comum de todos os entes.

Agora, analisamos as alternativas com base nos itens:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum item está certo. Os itens II e III estão corretos, portanto a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. O item I é falso, então a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item III também está certo, então a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso, e o item II também é verdadeiro, portanto a alternativa não corresponde à realidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Essa é a combinação exata dos itens verdadeiros, conforme demonstrado. Portanto, é a alternativa correta.

Gabarito: letra E.

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