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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce225728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
A respeito do regime constitucional da advocacia pública e da Defensoria Pública, assinale a opção correta.
  1. AOs princípios institucionais da Defensoria Pública são a hierarquia, a unidade administrativa e a vinculação funcional.
  2. BA Advocacia-Geral da União exerce a representação judicial e extrajudicial da União e desempenha atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  3. CA execução da dívida ativa da União, inclusive a de natureza tributária, é atribuição constitucionalmente conferida à Advocacia-Geral da União, não admitida a atuação de órgão especializado distinto.
  4. DA Defensoria Pública tem atuação restrita à esfera judicial, sendo vedada sua atuação extrajudicial.
  5. EA Defensoria Pública não possui autonomia funcional nem iniciativa de proposta orçamentária, por integrar a estrutura do Poder Executivo.
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GabaritoB — A Advocacia-Geral da União exerce a representação judicial e extrajudicial da União e desempenha atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional da advocacia pública e da Defensoria Pública

Gabarito: letra B. A Advocacia-Geral da União (AGU) representa a União judicial e extrajudicialmente e realiza consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, conforme o art. 131 da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros quanto aos princípios e atribuições da Defensoria Pública e da AGU.

Defensoria Pública
  • 1Princípios (art. 134, §4º)
    • Unidade
    • Indivisibilidade
    • Independência funcional
  • 2Atuação
    • Judicial
    • Extrajudicial
  • 3Autonomia
    • Funcional
    • Iniciativa orçamentária
  • 4AGU (art. 131)
    • Representação
      • Judicial
      • Extrajudicial
    • Consultoria e assessoramento
      • Poder Executivo
    • Exceção: dívida ativa tributária
      • PGFN (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, conforme o art. 134, §4º da CF. A alternativa troca esses princípios por hierarquia, unidade administrativa e vinculação funcional, que não correspondem ao texto constitucional.

Art. 134, §4CF/88

Art. 134, §4º — "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao art. 131 da CF, que atribui à AGU a representação judicial e extrajudicial da União, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Art. 131CF/88

Art. 131 — "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução da dívida ativa de natureza tributária da União é de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não da AGU, conforme o art. 131, §3º da CF. A alternativa ignora essa exceção constitucional.

Art. 131, §3CF/88

Art. 131, §3º — "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública atua tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, conforme o art. 134, caput, da CF. A alternativa restringe indevidamente sua atuação ao âmbito judicial.

Art. 134CF/88

Art. 134 — "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária, conforme o art. 134, §2º da CF. A alternativa nega essas garantias constitucionais.

Art. 134, §2CF/88

Art. 134, §2º — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º."

Gabarito: letra B.

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