Assinale a opção correta em relação ao Ministério Público.
AO Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
BA ação civil pública para proteção do meio ambiente é de titularidade exclusiva do Ministério Público.
CO Ministério Público pode exercer representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas, desde que haja compatibilidade com sua finalidade institucional.
DO Ministério Público exerce função de consultoria jurídica dos poderes públicos sempre que estejam em jogo interesses sociais relevantes.
EO controle externo da atividade policial é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, vedada a atuação do Ministério Público nessa seara.
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GabaritoA — O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Ministério Público (CF, arts. 127 e 129)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o caput do art. 127 da CF, que define o MP como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As demais alternativas contêm erros quanto às funções e vedações constitucionais do MP.
Art. 127CF/88
Art. 127 — O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 127, caput, da CF. O MP é instituição permanente e essencial, com a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Não há qualquer incorreção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação civil pública para proteção do meio ambiente é de titularidade exclusiva do MP. O art. 129, III, confere ao MP a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do meio ambiente, mas o §1º do mesmo artigo estabelece que essa legitimação não impede a de terceiros. Portanto, a titularidade não é exclusiva; há legitimação concorrente.
Art. 129, III, §1CF/88
III — promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§1º — A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a ação civil pública ambiental é de titularidade exclusiva do MP. O art. 129, §1º é claro ao permitir a legitimação concorrente de terceiros (associações, entidades etc.). Fique atento: "exclusiva" é a ação penal pública (art. 129, I), não a ação civil pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MP pode exercer representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas, desde que compatível com sua finalidade. O art. 129, IX, veda expressamente essa atuação: "sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". Não há exceção por compatibilidade.
Art. 129, IXCF/88
IX — exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MP exerce função de consultoria jurídica dos poderes públicos sempre que estejam em jogo interesses sociais relevantes. Incide na mesma vedação do art. 129, IX. O MP não pode fazer consultoria jurídica de entidades públicas, independentemente do interesse social envolvido. Essa função é própria da Advocacia Pública (arts. 131 e 132 da CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo da atividade policial é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, vedada a atuação do MP. O art. 129, VII, estabelece que é função institucional do MP exercer o controle externo da atividade policial. Portanto, o MP detém essa atribuição, que não é exclusiva do Judiciário.
Art. 129, VIICF/88
VII — exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.
Resumo: A única alternativa que está de acordo com a CF é a A. As demais contrariam dispositivos expressos: B ignora a legitimação concorrente na ACP; C e D desconsideram a vedação de representação/consultoria; E troca a atribuição do MP pela do Judiciário.