Quanto à repartição constitucional de competências entre os entes federativos, assinale a opção correta.
AA superveniência de lei federal sobre normas gerais em matéria de legislação concorrente implica a revogação integral de legislação estadual sobre tal matéria anteriormente editada.
BCompete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, cabendo à União a edição de normas gerais.
CCompete aos municípios legislar concorrentemente com a União e os estados sobre trânsito e transporte, em razão do interesse local.
DA inexistência de lei federal sobre normas gerais em matéria de direito urbanístico impede a atuação legislativa dos estados.
ECompete privativamente à União legislar sobre direito urbanístico, admitindo-se que os estados apenas façam a execução administrativa das políticas urbanas.
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GabaritoB — Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, cabendo à União a edição de normas gerais.
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Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra B. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, cabendo à União a edição de normas gerais (CF, art. 24, XI e §1º). A questão testa a distinção entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24) e o efeito da superveniência de lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a sutil diferença entre "direito processual" (privativo da União, art. 22, I) e "procedimentos em matéria processual" (concorrente, art. 24, XI). O candidato desatento pode confundir os dois e errar a alternativa B ou marcar outra. Fique atento à literalidade dos incisos.
Suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário (§4º)
Inexistência de lei federal
—
Estado exerce competência legislativa plena (§3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga integralmente a lei estadual; apenas suspende a eficácia no que lhe for contrário (art. 24, §4º). A afirmação de revogação integral é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 24, XI inclui "procedimentos em matéria processual" no rol de matérias de competência concorrente entre União, Estados e DF. O §1º do mesmo artigo estabelece que, nesse âmbito, cabe à União editar normas gerais. Portanto, a alternativa está correta.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"
XI — "procedimentos em matéria processual"
§ 1º — "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais"
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Trânsito e transporte" é matéria de competência privativa da União (art. 22, XI). Os municípios não têm competência concorrente nesse tema; sua atuação legislativa se dá sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), mas não de forma concorrente com União e estados nessa área específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24, §3º determina que, "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". Portanto, a ausência de lei federal não impede a atuação estadual; ao contrário, autoriza o exercício pleno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Direito urbanístico" está no rol de competência concorrente (art. 24, I), e não privativa da União. Estados e DF podem legislar sobre o tema, observadas as normas gerais da União.
Art. 24, ICF/88
Art. 24, I — "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, pois reflete fielmente a repartição constitucional de competências legislativas.