Acerca da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento de municípios, assinale a opção correta.
AA criação de municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
BA incorporação e a fusão de municípios dependem de lei complementar federal e dispensam consulta prévia às populações envolvidas.
CA fusão de municípios pode ser realizada por decreto do governador, desde que haja divulgação de estudo de viabilidade municipal.
DO desmembramento de município para anexação a outro depende exclusivamente de aprovação do Congresso Nacional por lei complementar.
EA criação de municípios far-se-á por lei municipal, aprovada pela câmara de vereadores, com posterior referendo estadual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A criação de municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios
Gabarito: letra A. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios são disciplinados pelo art. 18, §4º da Constituição Federal: devem ser realizados por lei estadual, dentro de período fixado por lei complementar federal, com consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo; as demais incorrem em erros ao atribuir a competência a outro ente ou dispensar requisitos constitucionais.
Art. 18, §4CF/88
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve corretamente o teor do art. 18, §4º da CF/88: a criação de municípios é feita por lei estadual, dentro do período fixado por lei complementar federal, com consulta plebiscitária prévia às populações envolvidas e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a incorporação e a fusão dependem de lei complementar federal e dispensam consulta prévia. Erro duplo: (1) a lei que cria, incorpora, funde ou desmembra municípios é estadual, não federal — a lei complementar federal apenas determina o período dentro do qual o estado pode legislar; (2) a consulta plebiscitária é obrigatória, não dispensável, conforme o §4º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a fusão pode ser realizada por decreto do governador. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios exigem lei estadual (ato do Poder Legislativo), não decreto do Executivo. Além disso, a divulgação de estudo de viabilidade é necessária, mas insuficiente — o plebiscito prévio também é obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o desmembramento para anexação depende exclusivamente de aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. Confunde o processo dos Estados (CF, art. 18, §3º) com o dos Municípios. O desmembramento de municípios é regulado pelo §4º do mesmo artigo, que exige lei estadual e plebiscito, sem qualquer participação do Congresso Nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de municípios se dá por lei municipal aprovada pela câmara de vereadores, com referendo estadual posterior. A Constituição determina que a criação é por lei estadual, não municipal. Além disso, a consulta popular é prévia e plebiscitária, não posterior (referendo estadual).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de criação de Estados (CF, art. 18, §3º: lei complementar federal + plebiscito + Congresso Nacional) e de Municípios (CF, art. 18, §4º: lei estadual + plebiscito + estudo de viabilidade). Nas alternativas B, C, D e E, a competência é deslocada para a União ou para o próprio município, ou são omitidos requisitos essenciais. Memorize o quadro: para municípios, a lei é estadual; a lei complementar federal apenas fixa o período; o plebiscito é prévio e indispensável.