Acerca dos direitos sociais previstos expressamente na CF, assinale a opção correta.
AA participação dos trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
BA CF assegura o direito de greve, competindo à lei definir a oportunidade de seu exercício e os interesses que por meio dele devam ser defendidos.
CA CF veda a exigência de autorização estatal para a fundação de sindicatos, admitindo apenas o registro no órgão competente e proibindo a interferência do poder público na organização sindical.
DA renda básica familiar garantida a brasileiros em situação de vulnerabilidade social pode ser implementada por programa temporário do poder público, desde que observadas as normas fiscais e orçamentárias.
EA CF assegura a eleição de representante dos empregados em todas as empresas, independentemente do número de empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores.
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GabaritoC — A CF veda a exigência de autorização estatal para a fundação de sindicatos, admitindo apenas o registro no órgão competente e proibindo a interferência do poder público na organização sindical.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Sociais na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz exatamente o art. 8º, I, da CF, que veda a exigência de autorização estatal para fundação de sindicato, admite apenas o registro no órgão competente e proíbe interferência pública. As demais opções contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da CF, todos no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais). A banca explora trocas sutis de termos, como “temporário” por “permanente” e inversão de competências.
Direitos sociais (CF)
1Sindicato (art. 8º, I)
Fundação: sem autorização estatal
Registro no órgão competente
Interferência pública vedada
2Greve (art. 9º)
Decisão dos trabalhadores
Lei não define oportunidade
3Participação (art. 10)
Colegiados de órgãos públicos
Independe de acordo coletivo
4Renda básica (art. 6º, parágrafo único)
Programa permanente
Temporário é inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 10 da CF assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva. A alternativa condiciona esse direito, o que é equivocado.
Art. 10CF/88
Art. 10 — "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF assegura o direito de greve (art. 9º), mas a oportunidade de exercício e os interesses a serem defendidos são decididos pelos trabalhadores, não pela lei. A alternativa inverte essa competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 8º, I: a lei não pode exigir autorização estatal, apenas registro; o poder público não pode interferir ou intervir na organização sindical.
Art. 8, ICF/88
Art. 8º, I — "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 6º, parágrafo único, estabelece que a renda básica familiar deve ser garantida por programa permanente de transferência de renda. A alternativa usa "temporário", que contraria a exigência constitucional.
Art. 6CF/88
Art. 6º, parágrafo único — "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 11 da CF assegura a eleição de representante dos empregados apenas nas empresas com mais de duzentos empregados, e não em todas as empresas independentemente do número. A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos decisivos: em D, "permanente" vira "temporário"; em B, a competência dos trabalhadores é atribuída à lei; em A, ignora-se que a participação é direito constitucional direto; em E, suprime o requisito numérico. Treine a literalidade dos artigos 6º, 8º, 9º, 10 e 11 para não cair nessas inversões. 💪
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela com o teor exato de cada artigo e revise semanalmente. Nos concursos Cespe/Cebraspe, a letra da lei é o principal critério de acerto.