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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce225733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
Acerca dos direitos sociais previstos expressamente na CF, assinale a opção correta.
  1. AA participação dos trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  2. BA CF assegura o direito de greve, competindo à lei definir a oportunidade de seu exercício e os interesses que por meio dele devam ser defendidos.
  3. CA CF veda a exigência de autorização estatal para a fundação de sindicatos, admitindo apenas o registro no órgão competente e proibindo a interferência do poder público na organização sindical.
  4. DA renda básica familiar garantida a brasileiros em situação de vulnerabilidade social pode ser implementada por programa temporário do poder público, desde que observadas as normas fiscais e orçamentárias.
  5. EA CF assegura a eleição de representante dos empregados em todas as empresas, independentemente do número de empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A CF veda a exigência de autorização estatal para a fundação de sindicatos, admitindo apenas o registro no órgão competente e proibindo a interferência do poder público na organização sindical.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz exatamente o art. 8º, I, da CF, que veda a exigência de autorização estatal para fundação de sindicato, admite apenas o registro no órgão competente e proíbe interferência pública. As demais opções contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A questão testa o conhecimento literal dos arts. 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da CF, todos no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais). A banca explora trocas sutis de termos, como “temporário” por “permanente” e inversão de competências.

Direitos sociais (CF)
  • 1Sindicato (art. 8º, I)
    • Fundação: sem autorização estatal
    • Registro no órgão competente
    • Interferência pública vedada
  • 2Greve (art. 9º)
    • Decisão dos trabalhadores
    • Lei não define oportunidade
  • 3Participação (art. 10)
    • Colegiados de órgãos públicos
    • Independe de acordo coletivo
  • 4Renda básica (art. 6º, parágrafo único)
    • Programa permanente
    • Temporário é inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 10 da CF assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva. A alternativa condiciona esse direito, o que é equivocado.

Art. 10CF/88

Art. 10 — "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF assegura o direito de greve (art. 9º), mas a oportunidade de exercício e os interesses a serem defendidos são decididos pelos trabalhadores, não pela lei. A alternativa inverte essa competência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 8º, I: a lei não pode exigir autorização estatal, apenas registro; o poder público não pode interferir ou intervir na organização sindical.

Art. 8, ICF/88

Art. 8º, I — "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 6º, parágrafo único, estabelece que a renda básica familiar deve ser garantida por programa permanente de transferência de renda. A alternativa usa "temporário", que contraria a exigência constitucional.

Art. 6CF/88

Art. 6º, parágrafo único — "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 11 da CF assegura a eleição de representante dos empregados apenas nas empresas com mais de duzentos empregados, e não em todas as empresas independentemente do número. A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos decisivos: em D, "permanente" vira "temporário"; em B, a competência dos trabalhadores é atribuída à lei; em A, ignora-se que a participação é direito constitucional direto; em E, suprime o requisito numérico. Treine a literalidade dos artigos 6º, 8º, 9º, 10 e 11 para não cair nessas inversões. 💪

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com o teor exato de cada artigo e revise semanalmente. Nos concursos Cespe/Cebraspe, a letra da lei é o principal critério de acerto.

Gabarito: letra C.

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