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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce225734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
Durante uma ação de fiscalização ambiental, agentes públicos vinculados a órgão estadual de proteção ambiental ingressaram em uma residência particular, no período noturno, sem consentimento do morador e sem ordem judicial, com o objetivo de apurar denúncia anônima sobre suposta prática de infração ambiental grave. Não havia flagrante delito, desastre ou necessidade de prestar socorro.Nessa situação hipotética, conforme os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF, o ingresso dos agentes públicos na residência particular
  1. Anão viola a CF, desde que os agentes tenham registrado posteriormente a ocorrência em relatório técnico de fiscalização ambiental.
  2. Bestá de acordo com a CF, pois o exercício do poder de polícia ambiental autoriza a restrição de direitos fundamentais independentemente de ordem judicial.
  3. Cé admitido pela CF, desde que tenha ocorrido no interesse da fiscalização ambiental e com fundamento em denúncia anônima.
  4. Destá em desacordo com a CF, pois a inviolabilidade do domicílio somente admite as exceções expressamente previstas no texto constitucional.
  5. Eé compatível com a CF, pois agentes ambientais podem adotar medidas coercitivas diretas sempre que houver interesse coletivo relevante.
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GabaritoD — está em desacordo com a CF, pois a inviolabilidade do domicílio somente admite as exceções expressamente previstas no texto constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade Domiciliar (art. 5º, XI, CF) e Fiscalização Ambiental

Gabarito: letra D. O ingresso forçado em residência, no período noturno, sem consentimento do morador e sem ordem judicial, viola a inviolabilidade domiciliar garantida pelo art. 5º, XI da CF, pois a situação narrada não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionais (flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial durante o dia). A mera existência de denúncia anônima ou o exercício do poder de polícia ambiental não autorizam a exceção.

A banca testa a literalidade do art. 5º, XI, que estabelece as únicas hipóteses em que se pode penetrar em domicílio alheio sem consentimento. A tentativa de ampliar essas hipóteses por meio de normas infraconstitucionais ou interesses administrativos é inválida.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

Instituto

Fundamento Constitucional

Exceções ao Ingresso sem Consentimento

Período Permitido

Exigência de Ordem Judicial

Aplicação à Fiscalização Ambiental

Inviolabilidade Domiciliar

Art. 5º, XI, CF

Flagrante delito, desastre, prestação de socorro, determinação judicial

Dia (para ordem judicial); qualquer horário (flagrante, desastre, socorro)

Sim (para ingresso sem consentimento fora das exceções de emergência)

Não autoriza ingresso noturno sem consentimento ou ordem judicial

Poder de Polícia Ambiental

Art. 225, CF; Lei 9.605/98

Não há exceção constitucional específica para fiscalização ambiental

Não se aplica (depende das regras do art. 5º, XI)

Sim (necessária para ingresso forçado em domicílio)

Não pode violar a inviolabilidade domiciliar sem as hipóteses do art. 5º, XI

Denúncia Anônima

Art. 5º, IV, CF (liberdade de manifestação)

Não constitui exceção autônoma ao art. 5º, XI

Não se aplica

Não substitui ordem judicial

Insuficiente para autorizar ingresso forçado, salvo se configurar flagrante delito

Alternativa A — ❌ Incorreta

A realização posterior de relatório técnico não convalida a violação domiciliar. A inviolabilidade é garantia imediata; a ausência de consentimento ou de uma das exceções constitucionais no momento do ingresso já configura ilegalidade, independentemente de registro posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de polícia ambiental, embora legítimo, não se sobrepõe às garantias constitucionais. A CF não prevê exceção para fiscalização ambiental sem ordem judicial; o ingresso forçado depende de autorização judicial (durante o dia) ou das situações de emergência (flagrante, desastre, socorro, a qualquer hora).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF não admite ingresso noturno sem consentimento e sem ordem judicial com base apenas em "interesse da fiscalização" ou "denúncia anônima". A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para afastar a inviolabilidade domiciliar; seria necessário ao menos fundadas suspeitas de flagrante delito (o que não havia, pois não havia flagrante).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inviolabilidade do domicílio é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV) e só pode ser excepcionada nas hipóteses taxativas do art. 5º, XI. A situação narrada (fiscalização ambiental noturna, sem consentimento, sem ordem judicial, sem flagrante, desastre ou socorro) não se enquadra em nenhuma delas, estando portanto em desacordo com a CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Interesse coletivo relevante não é exceção constitucional à inviolabilidade domiciliar. A CF exige que, para ingresso sem consentimento, haja uma das situações do art. 5º, XI. Medidas coercitivas diretas com base apenas em interesse coletivo violam o direito fundamental.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é tentar justificar o ingresso com base em poder de polícia ambiental ou denúncia anônima. Lembre-se: as exceções à inviolabilidade domiciliar são taxativas e estão todas no art. 5º, XI. Nenhuma lei infraconstitucional pode ampliá-las. Durante o dia, é necessária ordem judicial; à noite, só flagrante, desastre ou socorro.

PEGA ESSA DICA!

Decore as exceções do art. 5º, XI: (1) consentimento do morador; (2) flagrante delito (qualquer hora); (3) desastre (qualquer hora); (4) prestar socorro (qualquer hora); (5) determinação judicial (somente durante o dia). Qualquer outra hipótese é inconstitucional.

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