Durante uma ação de fiscalização ambiental, agentes públicos vinculados a órgão estadual de proteção ambiental ingressaram em uma residência particular, no período noturno, sem consentimento do morador e sem ordem judicial, com o objetivo de apurar denúncia anônima sobre suposta prática de infração ambiental grave. Não havia flagrante delito, desastre ou necessidade de prestar socorro.Nessa situação hipotética, conforme os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF, o ingresso dos agentes públicos na residência particular
Anão viola a CF, desde que os agentes tenham registrado posteriormente a ocorrência em relatório técnico de fiscalização ambiental.
Bestá de acordo com a CF, pois o exercício do poder de polícia ambiental autoriza a restrição de direitos fundamentais independentemente de ordem judicial.
Cé admitido pela CF, desde que tenha ocorrido no interesse da fiscalização ambiental e com fundamento em denúncia anônima.
Destá em desacordo com a CF, pois a inviolabilidade do domicílio somente admite as exceções expressamente previstas no texto constitucional.
Eé compatível com a CF, pois agentes ambientais podem adotar medidas coercitivas diretas sempre que houver interesse coletivo relevante.
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GabaritoD — está em desacordo com a CF, pois a inviolabilidade do domicílio somente admite as exceções expressamente previstas no texto constitucional.
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Inviolabilidade Domiciliar (art. 5º, XI, CF) e Fiscalização Ambiental
Gabarito: letra D. O ingresso forçado em residência, no período noturno, sem consentimento do morador e sem ordem judicial, viola a inviolabilidade domiciliar garantida pelo art. 5º, XI da CF, pois a situação narrada não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionais (flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial durante o dia). A mera existência de denúncia anônima ou o exercício do poder de polícia ambiental não autorizam a exceção.
A banca testa a literalidade do art. 5º, XI, que estabelece as únicas hipóteses em que se pode penetrar em domicílio alheio sem consentimento. A tentativa de ampliar essas hipóteses por meio de normas infraconstitucionais ou interesses administrativos é inválida.
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Instituto
Fundamento Constitucional
Exceções ao Ingresso sem Consentimento
Período Permitido
Exigência de Ordem Judicial
Aplicação à Fiscalização Ambiental
Inviolabilidade Domiciliar
Art. 5º, XI, CF
Flagrante delito, desastre, prestação de socorro, determinação judicial
Dia (para ordem judicial); qualquer horário (flagrante, desastre, socorro)
Sim (para ingresso sem consentimento fora das exceções de emergência)
Não autoriza ingresso noturno sem consentimento ou ordem judicial
Poder de Polícia Ambiental
Art. 225, CF; Lei 9.605/98
Não há exceção constitucional específica para fiscalização ambiental
Não se aplica (depende das regras do art. 5º, XI)
Sim (necessária para ingresso forçado em domicílio)
Não pode violar a inviolabilidade domiciliar sem as hipóteses do art. 5º, XI
Denúncia Anônima
Art. 5º, IV, CF (liberdade de manifestação)
Não constitui exceção autônoma ao art. 5º, XI
Não se aplica
Não substitui ordem judicial
Insuficiente para autorizar ingresso forçado, salvo se configurar flagrante delito
Alternativa A — ❌ Incorreta
A realização posterior de relatório técnico não convalida a violação domiciliar. A inviolabilidade é garantia imediata; a ausência de consentimento ou de uma das exceções constitucionais no momento do ingresso já configura ilegalidade, independentemente de registro posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia ambiental, embora legítimo, não se sobrepõe às garantias constitucionais. A CF não prevê exceção para fiscalização ambiental sem ordem judicial; o ingresso forçado depende de autorização judicial (durante o dia) ou das situações de emergência (flagrante, desastre, socorro, a qualquer hora).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF não admite ingresso noturno sem consentimento e sem ordem judicial com base apenas em "interesse da fiscalização" ou "denúncia anônima". A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para afastar a inviolabilidade domiciliar; seria necessário ao menos fundadas suspeitas de flagrante delito (o que não havia, pois não havia flagrante).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inviolabilidade do domicílio é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV) e só pode ser excepcionada nas hipóteses taxativas do art. 5º, XI. A situação narrada (fiscalização ambiental noturna, sem consentimento, sem ordem judicial, sem flagrante, desastre ou socorro) não se enquadra em nenhuma delas, estando portanto em desacordo com a CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Interesse coletivo relevante não é exceção constitucional à inviolabilidade domiciliar. A CF exige que, para ingresso sem consentimento, haja uma das situações do art. 5º, XI. Medidas coercitivas diretas com base apenas em interesse coletivo violam o direito fundamental.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica é tentar justificar o ingresso com base em poder de polícia ambiental ou denúncia anônima. Lembre-se: as exceções à inviolabilidade domiciliar são taxativas e estão todas no art. 5º, XI. Nenhuma lei infraconstitucional pode ampliá-las. Durante o dia, é necessária ordem judicial; à noite, só flagrante, desastre ou socorro.
PEGA ESSA DICA!
Decore as exceções do art. 5º, XI: (1) consentimento do morador; (2) flagrante delito (qualquer hora); (3) desastre (qualquer hora); (4) prestar socorro (qualquer hora); (5) determinação judicial (somente durante o dia). Qualquer outra hipótese é inconstitucional.