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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
ce225742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Engenharia Agronômica
Com base na Lei estadual n.º 4.406/2016 e no Decreto estadual n.º 42.370/2020, que regem a regularização ambiental no Amazonas, assinale a opção correta.
  1. AO termo de compromisso de adesão ao programa de regularização ambiental (PRA) deverá conter, obrigatoriamente, o cronograma físico de execução das ações, e a sua assinatura suspende a aplicação de sanções decorrentes de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação ocorridas antes de 22 de julho de 2008.
  2. BNa recomposição da reserva legal, o proprietário deve obrigatoriamente utilizar apenas espécies nativas do bioma local, sendo vedado em qualquer hipótese o plantio de espécies exóticas ou frutíferas, mesmo que em sistema agroflorestal.
  3. CNo caso de transferência de posse ou domínio do imóvel rural após a assinatura do termo de compromisso, as obrigações ambientais são extintas para o novo adquirente, permanecendo a responsabilidade integral do antigo proprietário que assinou o documento.
  4. DA inscrição do imóvel no cadastro ambiental rural do Amazonas (CAR-AM), embora obrigatória, possui natureza constitutiva de direito de propriedade, suprindo a necessidade de registro no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) para fins de regularização fundiária.
  5. EO termo de compromisso firmado para adesão ao programa de regularização ambiental (PRA) tem natureza de título executivo judicial, devendo ser homologado obrigatoriamente por magistrado estadual para que tenha eficácia contra terceiros.
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GabaritoA — O termo de compromisso de adesão ao programa de regularização ambiental (PRA) deverá conter, obrigatoriamente, o cronograma físico de execução das ações, e a sua assinatura suspende a aplicação de sanções decorrentes de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação ocorridas antes de 22 de julho de 2008.

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