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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
ce225882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Engenharia Elétrica
A respeito da anotação de responsabilidade técnica (ART), assinale a opção correta.
  1. AEm caso de alteração do contrato para a execução de uma obra, é necessário substituir ou complementar a ART original.
  2. BA baixa da ART exime o profissional das responsabilidades administrativas e cíveis da obra à qual se relaciona a ART.
  3. CPara uma atividade técnica desenvolvida em conjunto por diversos engenheiros, são necessárias ARTs individuais de cada um, sem necessidade de vinculação entre elas.
  4. DA ART deve ser registrada pelo profissional até o término da atividade técnica a que se refere.
  5. EA ART de uma obra no Amazonas pode ser registrada no estado de origem do profissional se ele for natural de outro estado.
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GabaritoA — Em caso de alteração do contrato para a execução de uma obra, é necessário substituir ou complementar a ART original.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Gabarito: letra A. Conforme a Lei nº 5.194/1966 e a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, a ART é o documento que vincula o profissional à atividade técnica. Qualquer alteração no contrato original exige a substituição ou complementação da ART, sob pena de irregularidade. A única alternativa que descreve corretamente uma obrigação relativa à ART é a letra A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em caso de alteração do contrato para execução de uma obra, é necessário substituir ou complementar a ART original. Isso porque a ART deve refletir fielmente o objeto contratado; mudanças no escopo, prazo ou responsabilidades exigem novo registro ou aditivo, conforme o art. 7º da Resolução 1.025/2009.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A baixa da ART encerra a vigência do documento perante o Conselho Regional (Crea), mas não exime o profissional das responsabilidades administrativas e cíveis decorrentes de atos praticados durante a execução da obra. A responsabilidade técnica permanece por eventuais danos ou infrações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quando uma atividade técnica é desenvolvida em conjunto por diversos engenheiros, são necessárias ARTs individuais de cada um, mas elas devem ser vinculadas entre si (ART de coautoria ou ART de responsabilidade técnica conjunta), identificando a participação de cada profissional e a coordenação dos trabalhos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica, e não até o término. O registro prévio é requisito para a validade do vínculo de responsabilidade técnica (art. 2º, Resolução 1.025/2009).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ART de uma obra no Amazonas deve ser registrada no Crea do Amazonas, jurisdição onde a atividade será exercida, independentemente do estado de origem ou naturalidade do profissional. O registro fora da jurisdição da obra não é admitido.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa B! Muitos candidatos acreditam que a baixa da ART encerra toda e qualquer responsabilidade, mas ela apenas extingue o vínculo formal com o conselho. As responsabilidades civis e administrativas por atos praticados durante a execução permanecem. Sempre desconfie de alternativas que afirmam que um ato formal "exime" de todas as consequências.

Gabarito: letra A.

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