Lei nº 5.194/1966 — Exercício Profissional de Engenharia
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que cargos e funções públicas que exijam conhecimentos de engenharia só podem ser exercidos por profissionais legalmente habilitados, conforme exige a Lei nº 5.194/1966 (Lei do CONFEA/CREA) e a regulamentação profissional que condiciona o exercício da engenharia ao registro no conselho regional.
A questão testa o conhecimento básico sobre a reserva legal do exercício profissional e as responsabilidades sobre projetos de engenharia.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 5.194/1966 estabelece que o exercício da engenharia é privativo de profissionais diplomados e registrados no CREA. Na Administração Pública, não é diferente: os cargos que exigem tais conhecimentos somente podem ser ocupados por engenheiros, arquitetos ou agrônomos legalmente habilitados. É a regra geral que garante a segurança e a responsabilidade técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que um projeto de engenharia pode ser alterado livremente por outro profissional, bastando mencionar a autoria original. Isso é falso. A alteração de projeto exige autorização expressa do autor original ou a assunção de responsabilidade pelo novo profissional. A simples menção da autoria não transfere a responsabilidade técnica. O novo profissional deve registrar a modificação e responder por ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que contribuições de diferentes engenheiros em partes de um projeto não precisam ser mencionadas explicitamente. Errado. A lei exige a identificação clara de cada responsável técnico pelas parcelas do projeto. A omissão impede a rastreabilidade e a responsabilização, violando as normas éticas e legais do exercício profissional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Engenheiro pode prestar serviços reservados sem registro no CREA? Não. O registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é condição indispensável para o exercício legal da profissão. Atuar sem registro constitui exercício ilegal da profissão, sujeito a penalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os projetos de obras de engenharia devem ser registrados em nome de pessoas físicas (o profissional responsável), e não de pessoas jurídicas. A empresa pode contratar o serviço, mas a responsabilidade técnica é individual do engenheiro registrado. O projeto é de autoria do profissional, não da empresa.