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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce226355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental – Especialidade: Assistência Ambiental
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), classifica-se como dado pessoal sensível
  1. Adado relacionado à formação acadêmica do indivíduo.
  2. Bdado pessoal tratado por pessoa jurídica de direito público.
  3. Cdado referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa ou opinião política do indivíduo.
  4. Da identificação da pessoa natural, como seu nome completo.
  5. Eo número do cadastro de pessoa física (CPF) do indivíduo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dado referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa ou opinião política do indivíduo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de dado pessoal sensível na LGPD

Gabarito: letra C. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) define expressamente os dados pessoais sensíveis no art. 5º, II, incluindo aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal.

Art. 5, IILGPD

II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

As demais alternativas trazem informações que, embora sejam dados pessoais, não se enquadram na categoria de dados sensíveis, conforme a lei.

Dado pessoal sensível - LGPD art.5º,II
  • 1Origem racial ou étnica
  • 2Convicção religiosa
  • 3Opinião política
  • 4Filiação sindical
  • 5Filiação religiosa/filosófica/política
  • 6Saúde ou vida sexual
  • 7Dado genético
  • 8Dado biométrico
  • 9NÃO são sensíveis
    • Nome completo
    • CPF
    • Formação acadêmica
    • Tratamento por ente público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A formação acadêmica é um dado pessoal, mas não consta no rol taxativo de dados sensíveis do art. 5º, II. O rol inclui, por exemplo, origem racial, convicção religiosa e dados de saúde, não abrangendo histórico educacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação como dado pessoal sensível independe de quem realiza o tratamento. A LGPD define dados sensíveis com base na natureza da informação (art. 5º, II), e não pelo tipo de entidade (pública ou privada) que os trata.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 5º, II da LGPD: são dados pessoais sensíveis aqueles referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou religiosa, dados de saúde, vida sexual, genéticos e biométricos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O nome completo é um dado pessoal comum (art. 5º, I), utilizado para identificação da pessoa natural, mas não integra a lista de dados sensíveis do inciso II do mesmo artigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPF é um número de identificação fiscal e, assim como o nome, é classificado como dado pessoal (art. 5º, I). Não é considerado dado sensível pela LGPD.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "dado pessoal" e "dado pessoal sensível". Lembre-se de que nem todo dado pessoal é sensível: o rol do art. 5º, II é taxativo e inclui apenas informações que podem gerar discriminação ou expor a intimidade de forma mais acentuada. Dados como nome, CPF e formação acadêmica são pessoais comuns, não sensíveis.

Gabarito: letra C.

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