Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), classifica-se como dado pessoal sensível
Adado relacionado à formação acadêmica do indivíduo.
Bdado pessoal tratado por pessoa jurídica de direito público.
Cdado referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa ou opinião política do indivíduo.
Da identificação da pessoa natural, como seu nome completo.
Eo número do cadastro de pessoa física (CPF) do indivíduo.
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GabaritoC — dado referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa ou opinião política do indivíduo.
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Definição de dado pessoal sensível na LGPD
Gabarito: letra C. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) define expressamente os dados pessoais sensíveis no art. 5º, II, incluindo aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal.
Art. 5, IILGPD
II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
As demais alternativas trazem informações que, embora sejam dados pessoais, não se enquadram na categoria de dados sensíveis, conforme a lei.
Dado pessoal sensível - LGPD art.5º,II
1Origem racial ou étnica
2Convicção religiosa
3Opinião política
4Filiação sindical
5Filiação religiosa/filosófica/política
6Saúde ou vida sexual
7Dado genético
8Dado biométrico
9NÃO são sensíveis
Nome completo
CPF
Formação acadêmica
Tratamento por ente público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A formação acadêmica é um dado pessoal, mas não consta no rol taxativo de dados sensíveis do art. 5º, II. O rol inclui, por exemplo, origem racial, convicção religiosa e dados de saúde, não abrangendo histórico educacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação como dado pessoal sensível independe de quem realiza o tratamento. A LGPD define dados sensíveis com base na natureza da informação (art. 5º, II), e não pelo tipo de entidade (pública ou privada) que os trata.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 5º, II da LGPD: são dados pessoais sensíveis aqueles referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou religiosa, dados de saúde, vida sexual, genéticos e biométricos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O nome completo é um dado pessoal comum (art. 5º, I), utilizado para identificação da pessoa natural, mas não integra a lista de dados sensíveis do inciso II do mesmo artigo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPF é um número de identificação fiscal e, assim como o nome, é classificado como dado pessoal (art. 5º, I). Não é considerado dado sensível pela LGPD.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "dado pessoal" e "dado pessoal sensível". Lembre-se de que nem todo dado pessoal é sensível: o rol do art. 5º, II é taxativo e inclui apenas informações que podem gerar discriminação ou expor a intimidade de forma mais acentuada. Dados como nome, CPF e formação acadêmica são pessoais comuns, não sensíveis.