Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
- Código
- ce226949
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEDUC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor da Educação Básica - Disciplina: Informática
Nos termos do texto expresso do art. 9.º do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), o provedor de conexão deve tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sendo vedada a discriminação ou degradação do tráfego em razão do conteúdo, da origem, do destino, do serviço ou da aplicação utilizada. Esse comando legal consagra o princípio denominado
- Aneutralidade da rede.
- Bigualdade de tráfego digital.
- Cisonomia informacional.
- Dparidade de dados na internet.
- Euniversalidade de acesso em rede.