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Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
Código
ce226949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor da Educação Básica - Disciplina: Informática
Nos termos do texto expresso do art. 9.º do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), o provedor de conexão deve tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sendo vedada a discriminação ou degradação do tráfego em razão do conteúdo, da origem, do destino, do serviço ou da aplicação utilizada. Esse comando legal consagra o princípio denominado
  1. Aneutralidade da rede.
  2. Bigualdade de tráfego digital.
  3. Cisonomia informacional.
  4. Dparidade de dados na internet.
  5. Euniversalidade de acesso em rede.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — neutralidade da rede.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Neutralidade da rede no Marco Civil da Internet

Gabarito: letra A. O art. 9º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) consagra o princípio da neutralidade de rede, determinando que o provedor de conexão trate isonomicamente os pacotes de dados, vedando discriminação ou degradação por conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação. As demais alternativas não reproduzem o termo legal exato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A neutralidade da rede é o princípio expresso no art. 9º da Lei 12.965/2014. A descrição do enunciado corresponde literalmente ao dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Igualdade de tráfego digital" não é a nomenclatura utilizada pelo Marco Civil. O termo correto é neutralidade da rede. Embora o conceito de igualdade esteja implícito, a lei adota expressão própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Isonomia informacional" não consta no texto legal. A isonomia no tratamento de pacotes é decorrência da neutralidade, mas não é o princípio nomeado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Paridade de dados na internet" não é expressão empregada no Marco Civil. Trata-se de distrator sem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Universalidade de acesso em rede" é princípio diverso (art. 3º, I, do MCI), relacionado ao direito de acesso à internet, e não ao tratamento isonômico do tráfego.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a literalidade do art. 9º. Memorize o termo exato "neutralidade de rede" e distinga-o de outros princípios como universalidade, privacidade e liberdade dos modelos de negócio.

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