Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- ce226950
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEDUC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor da Educação Básica - Disciplina: Informática
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ocorrer no melhor interesse do titular e depende de requisito jurídico específico, diferentemente do tratamento de dados de adolescentes, que pode se fundamentar em outras bases legais previstas na lei. No caso de crianças, a condição legal necessária para legitimar o tratamento de seus dados pessoais por instituições de ensino é
- Aa obrigatoriedade de anonimização dos registros acadêmicos, impedindo a associação de notas e frequências à identidade real do aluno.
- Bo consentimento tácito a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais ou da efetivação da matrícula.
- Co consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal do menor.
- Da autorização direta concedida pelo próprio estudante, respeitando-se sua autonomia no ambiente digital.
- Ea prevalência do interesse público para tornar transparente a divulgação pela escola de dados consolidados e imagens não identificadas de alunos.