Tratamento de dados de crianças na LGPD
Gabarito: letra C. O tratamento de dados pessoais de crianças exige o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, nos termos do art. 14, § 1º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa é a condição específica para legitimar o tratamento por instituições de ensino, conforme o enunciado.
O art. 14 da LGPD estabelece regras próprias para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, diferenciando-se das bases legais gerais. O § 1º é categórico quanto à necessidade de consentimento parental:
Art. 14, §1LGPD
Art. 14 — O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º — O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
As demais alternativas não se coadunam com o disposto na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anonimização não é requisito legal para o tratamento de dados de crianças. O art. 5º, XI, define anonimização, mas o art. 14 não a impõe como condição; o requisito é o consentimento parental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O consentimento tácito não é admitido para crianças. A lei exige consentimento específico e em destaque, ou seja, inequívoco e destacado. O contrato de matrícula não supre essa exigência, pois o consentimento deve ser manifestado de forma livre, informada e inequívoca (art. 5º, XII).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 14, § 1º: consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. Aplica-se a instituições de ensino, como qualquer controlador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criança não pode consentir por si própria; o consentimento deve ser de um dos pais ou responsável legal. A autonomia digital do menor não substitui a exigência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O interesse público não é base legal específica para tratamento de dados de crianças. As hipóteses de dispensa de consentimento são excepcionais (art. 14, § 3º) e não incluem divulgação ampla para interesse público genérico.
Conclusão: A única alternativa que atende ao requisito legal é a C, que reproduz o teor do art. 14, § 1º da LGPD.