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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce226950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor da Educação Básica - Disciplina: Informática
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ocorrer no melhor interesse do titular e depende de requisito jurídico específico, diferentemente do tratamento de dados de adolescentes, que pode se fundamentar em outras bases legais previstas na lei. No caso de crianças, a condição legal necessária para legitimar o tratamento de seus dados pessoais por instituições de ensino é
  1. Aa obrigatoriedade de anonimização dos registros acadêmicos, impedindo a associação de notas e frequências à identidade real do aluno.
  2. Bo consentimento tácito a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais ou da efetivação da matrícula.
  3. Co consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal do menor.
  4. Da autorização direta concedida pelo próprio estudante, respeitando-se sua autonomia no ambiente digital.
  5. Ea prevalência do interesse público para tornar transparente a divulgação pela escola de dados consolidados e imagens não identificadas de alunos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal do menor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento de dados de crianças na LGPD

Gabarito: letra C. O tratamento de dados pessoais de crianças exige o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, nos termos do art. 14, § 1º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa é a condição específica para legitimar o tratamento por instituições de ensino, conforme o enunciado.

O art. 14 da LGPD estabelece regras próprias para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, diferenciando-se das bases legais gerais. O § 1º é categórico quanto à necessidade de consentimento parental:

Art. 14, §1LGPD

Art. 14 — O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º — O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

As demais alternativas não se coadunam com o disposto na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anonimização não é requisito legal para o tratamento de dados de crianças. O art. 5º, XI, define anonimização, mas o art. 14 não a impõe como condição; o requisito é o consentimento parental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O consentimento tácito não é admitido para crianças. A lei exige consentimento específico e em destaque, ou seja, inequívoco e destacado. O contrato de matrícula não supre essa exigência, pois o consentimento deve ser manifestado de forma livre, informada e inequívoca (art. 5º, XII).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 14, § 1º: consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. Aplica-se a instituições de ensino, como qualquer controlador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criança não pode consentir por si própria; o consentimento deve ser de um dos pais ou responsável legal. A autonomia digital do menor não substitui a exigência legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O interesse público não é base legal específica para tratamento de dados de crianças. As hipóteses de dispensa de consentimento são excepcionais (art. 14, § 3º) e não incluem divulgação ampla para interesse público genérico.

Conclusão: A única alternativa que atende ao requisito legal é a C, que reproduz o teor do art. 14, § 1º da LGPD.

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