Definições da LGPD — Responsável pelas decisões sobre tratamento de dados pessoais
Gabarito: letra B — controlador. De acordo com o art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o controlador é a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É o agente que determina as finalidades e os meios do tratamento.
Art. 5LGPD
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:
VI — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
As demais figuras possuem papéis distintos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados (art. 5º, V), não o responsável pelas decisões.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 5º, VI, o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade nacional (ANPD) é o órgão fiscalizador (art. 5º, XIX), não o decisor direto do tratamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O operador realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII), mas não decide sobre ele.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O encarregado (DPO) é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD (art. 5º, VIII), sem poder decisório sobre o tratamento.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao responsável pelas decisões é o controlador (letra B).