Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce227510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Segundo a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), mencionada no texto CG1A12-II, o responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é
  1. Ao titular.
  2. Bo controlador.
  3. Ca autoridade nacional.
  4. Do operador.
  5. Eo encarregado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o controlador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da LGPD — Responsável pelas decisões sobre tratamento de dados pessoais

Gabarito: letra B — controlador. De acordo com o art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o controlador é a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É o agente que determina as finalidades e os meios do tratamento.

Art. 5LGPD

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:

VI — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

As demais figuras possuem papéis distintos:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados (art. 5º, V), não o responsável pelas decisões.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 5º, VI, o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoridade nacional (ANPD) é o órgão fiscalizador (art. 5º, XIX), não o decisor direto do tratamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O operador realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII), mas não decide sobre ele.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O encarregado (DPO) é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD (art. 5º, VIII), sem poder decisório sobre o tratamento.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao responsável pelas decisões é o controlador (letra B).

Link permanente: /questoes/ce227510