Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce227518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Considerando as informações do texto CG1A11-II como referência inicial, assinale a opção correta no que diz respeito a tributação progressiva, regressividade e capacidade contributiva no sistema brasileiro.
AA CF exige estrita proporcionalidade em todos os impostos, vedando expressamente a progressividade, por considerá-la incompatível com a simplicidade e a neutralidade tributárias.
BA progressividade é princípio que se aplica a todos os tributos, inclusive a taxas e contribuições, devendo qualquer espécie tributária ter alíquotas crescentes conforme a renda do contribuinte.
CNa CF, as previsões de progressividade para o IR, IPTU e ITR amparam-se no princípio do respeito à capacidade contributiva.
DPor serem impostos reais, a cobrança de IPTU e de ITR não pode, sob nenhum fundamento, embasar-se em alíquotas progressivas, sob o risco de violar o princípio da capacidade contributiva, que só se compatibiliza com impostos pessoais, como o imposto de renda, razão por que a jurisprudência do STF tem declarado inconstitucional qualquer forma de progressividade nesses tributos.
EA CF enuncia apenas a capacidade contributiva, não prevendo progressividade e recessividade das alíquotas dos tributos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Na CF, as previsões de progressividade para o IR, IPTU e ITR amparam-se no princípio do respeito à capacidade contributiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributação progressiva e capacidade contributiva
Gabarito: letra C. A Constituição Federal prevê expressamente a progressividade para o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o ITR, todos amparados no princípio do respeito à capacidade contributiva (art. 145, §1º). A jurisprudência do STF (RE 562.045) consolidou que todos os impostos, inclusive os reais, se submetem à capacidade contributiva, permitindo alíquotas progressivas.
Progressividade na CF
1Impostos com previsão expressa
IR (art. 153, §2º, I)
IPTU (art. 156, §1º)
ITR (art. 153, §4º, I)
2Fundamento
Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Aplica-se a todos os impostos (STF)
Inclusive reais (IPTU, ITR)
3Não se aplica a
Taxas
Contribuições
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não exige proporcionalidade estrita nem veda a progressividade; ao contrário, prevê a progressividade para IR, IPTU e ITR. A afirmação contraria o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A progressividade não é princípio aplicável a todos os tributos. Taxas e contribuições, por exemplo, não têm necessariamente alíquotas crescentes conforme a renda. A CF a prevê apenas para impostos específicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IR (art. 153, §2º, I), o IPTU (art. 156, §1º) e o ITR (art. 153, §4º, I) são expressamente progressivos na CF, fundamentados no princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º). O STF reafirma que a progressividade é constitucional mesmo em impostos reais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que IPTU e ITR não podem ser progressivos é incorreta. O STF já julgou constitucional a progressividade fiscal do IPTU e a extrafiscal do ITR. A capacidade contributiva se aplica a todos os impostos, independentemente de serem reais ou pessoais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF não se limita a enunciar a capacidade contributiva; prevê também a progressividade para IR, IPTU e ITR, conforme os dispositivos já mencionados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa premissa de que impostos reais (IPTU e ITR) não admitem progressividade. A jurisprudência do STF, porém, é pacífica em sentido contrário. Fique atento: a progressividade é constitucional para esses tributos, com base na capacidade contributiva.