Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce227526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Um dos maiores avanços nas finanças públicas brasileiras veio com a Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assinale a opção em que é indicada uma das mudanças introduzidas pela LRF para as finanças públicas.
Acriação das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN)
Blimitação dos gastos da União com pessoal a até 50% da receita corrente líquida
Cproibição da emissão de títulos públicos por estados e municípios
Dcriação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
Eestabelecimento do Banco Central do Brasil como autoridade monetária
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GabaritoB — limitação dos gastos da União com pessoal a até 50% da receita corrente líquida
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LRF – Mudanças introduzidas nas finanças públicas
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) inovou ao estabelecer limites para a despesa total com pessoal de cada ente federativo, fixando para a União o teto de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) (arts. 19 e 20 da LRF). As demais alternativas apontam institutos criados antes da LRF ou por outros diplomas.
Mudanças introduzidas pela LRF — só Inovações da LRF: 1 (limitação de gastos com pessoal); só Institutos anteriores: 3 (ORTN, LDO, BC, proibição de títulos); Inovações da LRF∩Institutos anteriores: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) foram criadas pela Lei nº 4.357/1964, sendo extintas posteriormente. Não se trata de inovação introduzida pela LRF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, em seus arts. 19 e 20, estabeleceu limites percentuais para as despesas com pessoal de cada Poder e ente federativo. Para a União, o limite global é de 50% da RCL, distribuído entre Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Essa limitação foi uma das principais mudanças promovidas pela lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição de emissão de títulos públicos por estados e municípios já consta no art. 164, §1º, da Constituição Federal de 1988 (“A União tem competência exclusiva para emitir moeda e títulos da dívida pública”). A LRF apenas reproduz essa vedação, não a cria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, §2º). A LRF, quando muito, detalhou seu conteúdo e prazos, mas não a criou.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Banco Central do Brasil como autoridade monetária foi estabelecido pela própria Constituição Federal (art. 164) e pela Lei nº 4.595/1964. A LRF não inovou nesse aspecto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato apresentando como “novidade da LRF” algo que já existia anteriormente, como a proibição de emissão de títulos (alternativa C) ou a criação da LDO (alternativa D). A chave é lembrar que o grande avanço da LRF foi limitar os gastos com pessoal e com endividamento, entre outros.