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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce227532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
No ano 2000, foi editada a Lei Complementar n.º 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que estabeleceu uma série de regras gerais para controle dos gastos públicos no âmbito dos entes federativos. Desde a edição da LRF até agosto de 2016, tramitaram na Câmara dos Deputados 305 projetos de lei complementar, tanto do Poder Executivo quanto dos parlamentares, que propunham alterações na referida norma.Sócrates Arantes Teixeira Filho. Alterações à Lei de Responsabilidade Fiscal: o comportamento dos agentes políticos na Câmara dos Deputados. In: Revista Estudos Institucionais, v. 4, 1, 2018, p. 417-458 (com adaptações).Tendo por fundamento as disposições da LRF, incluídas suas alterações, assinale a opção correta.
  1. AA transparência da gestão fiscal foi ampliada, com a obrigação de divulgação em meios eletrônicos de informações sobre execução orçamentária e financeira em formato aberto, o que permite rastreabilidade e interoperabilidade entre diferentes esferas de governo.
  2. BOs relatórios de acompanhamento fiscal foram substituídos por demonstrativos de sustentabilidade com periodicidade reduzida e divulgação facultativa pelos entes federativos.
  3. CO princípio da publicidade foi relativizado, o que tornou o acesso a informações fiscais condicionado à solicitação prévia dos cidadãos mediante regulamentação própria de cada ente.
  4. DA estrutura do planejamento governamental admite que os instrumentos orçamentários sejam elaborados de forma independente, sem necessidade de compatibilização entre planos, diretrizes e orçamentos anuais.
  5. EAs recentes alterações relativas à LDO permitem que as diretrizes orçamentárias sejam simplificadas para conter apenas metas de curto prazo, desvinculando-se da programação fiscal de médio e longo prazos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A transparência da gestão fiscal foi ampliada, com a obrigação de divulgação em meios eletrônicos de informações sobre execução orçamentária e financeira em formato aberto, o que permite rastreabilidade e interoperabilidade entre diferentes esferas de governo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal: Transparência e Gestão Fiscal

Gabarito: letra A. A transparência da gestão fiscal foi ampliada pela LRF, especialmente com a Lei Complementar nº 131/2009, que tornou obrigatória a divulgação em meios eletrônicos de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, em formato acessível e padronizado, permitindo rastreabilidade e interoperabilidade entre os entes federativos (art. 48 e §§ da LRF).

A questão cobra o conhecimento das disposições da LRF sobre transparência e planejamento, testando a capacidade de identificar a alternativa que reflete corretamente as regras vigentes. A seguir, analisa-se cada opção.

Divulgação EletrônicaFormato Aberto/Padronizado001LEVELsoulevel.com.br
Transparência na Gestão Fiscal — só Divulgação Eletrônica: 0; só Formato Aberto/Padronizado: 0; Divulgação Eletrônica∩Formato Aberto/Padronizado: 1

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação em meios eletrônicos de acesso público de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real (art. 48, §1º, II). Além disso, o §2º do mesmo artigo determina que os entes disponibilizem suas informações conforme formato e sistema fixados pelo órgão central de contabilidade da União, o que promove a padronização, a rastreabilidade e a interoperabilidade entre as esferas de governo. O art. 48-A, também inserido pela LC 131/2009, reforça a necessidade de sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade. Portanto, a alternativa espelha corretamente o espírito e a letra da lei.

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

§ 1º — "A transparência será assegurada também mediante: (...) II — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (...)"

§ 2º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os relatórios de acompanhamento fiscal (RREO e RGF) foram substituídos por demonstrativos de sustentabilidade com periodicidade reduzida e divulgação facultativa. Na verdade, a LRF mantém o RREO e o RGF como instrumentos obrigatórios de transparência, com periodicidade fixa (bimestral para o RREO, quadrimestral para o RGF) e divulgação obrigatória, e não os substitui por nenhum outro demonstrativo. A divulgação é obrigatória, e não facultativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o princípio da publicidade foi relativizado, condicionando o acesso a informações fiscais à solicitação prévia dos cidadãos. A LRF, ao contrário, reforça a transparência ativa, com ampla divulgação independente de solicitação (art. 48, caput). O acesso condicionado seria um retrocesso e contraria o dever de divulgação em meios eletrônicos de acesso público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA) podem ser elaborados de forma independente, sem necessidade de compatibilização. A LRF, em seu art. 5º, exige que a LOA seja compatível com o PPA e com a LDO, estabelecendo uma integração obrigatória entre os instrumentos de planejamento. A independência violaria o princípio da responsabilidade fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que alterações recentes permitiram simplificar a LDO para conter apenas metas de curto prazo, desvinculando-se da programação de médio e longo prazos. A LRF determina que a LDO deve conter metas fiscais de médio prazo (art. 4º), e não há previsão legal para tal simplificação. A LDO continua vinculada ao PPA, que é um plano de médio prazo.

Gabarito: letra A.

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