Classificação e Estágios da Despesa Pública
Gabarito: letra E. A alternativa E define corretamente as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) como compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, demandando cancelamento de restos a pagar prescritos ou reemissão de empenho. As demais alternativas apresentam erros conceituais: A inverte a definição de despesas de capital; B confunde restos a pagar com DEA; C troca dívida flutuante por fundada; D atribui ao empenho a definição de liquidação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição está invertida: despesas de capital são aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital. Os exemplos citados (transferências de capital e inversões financeiras) são corretos, mas a afirmação diz que "não contribuem", o que é o oposto do conceito legal.
Lei nº 4.320/1964: Despesas de capital são as que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro devem ser inscritas como restos a pagar não processados, permanecendo nessa categoria no exercício seguinte. Não são reclassificadas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). As DEA referem-se a compromissos que sequer foram empenhados no exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dívida flutuante tem natureza de curto prazo (até 12 meses), enquanto a dívida fundada é de longo prazo e de natureza permanente. Exemplos como precatórios e operações de crédito com resgate superior a doze meses são dívida fundada. Empenhos não liquidados (restos a pagar) são dívida flutuante, mas a alternativa mistura os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao estágio da liquidação, não ao empenho. O empenho é o ato de reservar dotação orçamentária; a liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios.
I1: Os estágios da despesa pública são: empenho, liquidação e pagamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores e que não tiveram empenho no momento oportuno. Para seu pagamento, exige-se o cancelamento de restos a pagar que tenham prescrito ou a reemissão do empenho, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o MCASP.
MNEMÔNICOIAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Gabarito: letra E.