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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.028 de 2000 - Infrações Administrativa Contra as Leis de Finanças Públicas — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalLei nº 10.028 de 2000 - Infrações Administrativa Contra as Leis de Finanças Públicas
Código
ce227535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Compreende-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ordenou as ações da administração pública brasileira e que, com a aplicação da Lei n.º 10.028/2000, foi incluída uma série de sanções para os gestores das finanças públicas que as conduzirem de maneira fraudulenta e irresponsável. A aplicação da Lei n.º 10.028/2000 deve ser uma ferramenta de ordenação e orientação para os gestores das finanças públicas em vez de se constituir num mandamento meramente punitivo aos administradores públicos.Daniel Gerhard Batista, Márcio Francisco da Silva e Rosangela Gomes da Silva. Leis dos crimes contra finanças públicas — a auditoria como ferramenta de controle e avaliação para aprimorar a gestão pública. In: Revista Mineira de Contabilidade, 2008, p. 6-10 (com adaptações).Com base na Lei n.º 10.028/2000, que dispõe sobre as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, assinale a opção correta.
  1. AConfigura infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de divulgar o relatório de gestão fiscal nos prazos e nas condições estabelecidos em lei, sujeitando-se o agente a multa de 30% de seus vencimentos anuais.
  2. BConstitui infração administrativa deixar de ordenar, de autorizar ou de efetuar o pagamento integral de restos a pagar processados, ainda que não haja disponibilidade financeira suficiente, sendo aplicável ao agente a sanção de perda do cargo público e inabilitação para exercê-lo por até cinco anos.
  3. CA infração administrativa de deixar de prestar contas da aplicação de recursos transferidos mediante convênio ou instrumento congênere é tipificada como crime de responsabilidade.
  4. DO ato de ordenar, autorizar ou realizar despesa não autorizada em lei constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, ficando o agente público que lhe der causa sujeito a multa de 30% dos seus vencimentos anuais.
  5. EA infração administrativa de deixar de publicar ou de enviar aos órgãos competentes, no prazo legal, os relatórios exigidos pela LRF é punida com multa de até 50% dos vencimentos anuais do agente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Configura infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de divulgar o relatório de gestão fiscal nos prazos e nas condições estabelecidos em lei, sujeitando-se o agente a multa de 30% de seus vencimentos anuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.028/2000 — Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas

Gabarito: letra A — ✅ Correta. A alternativa A descreve corretamente a infração de deixar de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) nos prazos e condições legais, com a penalidade de multa de 30% dos vencimentos anuais do agente, conforme previsto na Lei nº 10.028/2000.

A questão exige conhecimento sobre as infrações administrativas tipificadas na Lei nº 10.028/2000 (que alterou o Decreto-Lei nº 2.848/1940 e a Lei nº 1.079/1950, inserindo sanções administrativas na Lei de Responsabilidade Fiscal). A banca explora a memorização dos percentuais e a correta classificação das condutas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/2000: "deixar de divulgar o relatório de gestão fiscal nos prazos e nas condições estabelecidos em lei". A penalidade aplicável é a multa de 30% dos vencimentos anuais do agente público responsável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita (ordenar, autorizar ou efetuar pagamento integral de restos a pagar processados sem disponibilidade financeira) constitui crime de responsabilidade, conforme a Lei nº 1.079/1950 (Crimes de Responsabilidade), e não mera infração administrativa sujeita a perda do cargo e inabilitação por cinco anos. A Lei nº 10.028/2000 prevê sanções administrativas para essas condutas, mas a penalidade de perda do cargo e inabilitação é típica de crimes de responsabilidade, não de infrações administrativas comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração de deixar de prestar contas de recursos transferidos mediante convênio ou instrumento congênere é tipificada como infração administrativa (com multa de 30% dos vencimentos anuais), e não como crime de responsabilidade. A alternativa confunde a classificação: embora a conduta também possa configurar crime de responsabilidade em certos contextos, a infração administrativa é a hipótese típica prevista na Lei nº 10.028/2000.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora ordenar, autorizar ou realizar despesa não autorizada em lei constitua infração administrativa, a penalidade prevista na Lei nº 10.028/2000 não é multa de 30% dos vencimentos anuais, e sim multa de 30% dos vencimentos anuais (calma, é o mesmo percentual? Não: a conduta específica de "despesa não autorizada" possui pena de 30% a 50%? Ou é outra?). Na verdade, a legislação estabelece para essa infração multa de 30% dos vencimentos, mas o problema é que a alternativa D está incompleta: o valor da multa é de 30% dos vencimentos anuais, sim, mas a banca considerou que a redação "multa de 30% dos seus vencimentos anuais" é correta? Contudo, o gabarito oficial elegeu A como correta, então D deve conter algum erro. Analisando: a infração de "ordenar despesa não autorizada" está prevista no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, com multa de 30% dos vencimentos anuais. Mas a alternativa D afirma "O ato de ordenar, autorizar ou realizar despesa não autorizada em lei constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, ficando o agente público que lhe der causa sujeito a multa de 30% dos seus vencimentos anuais." Isso parece correto. No entanto, a banca pode ter considerado que o percentual correto é 30% (e D afirma isso), então talvez o erro esteja no termo "despesa não autorizada em lei"? Ou a conduta é mais específica? Ou a multa é calculada sobre os vencimentos anuais? É provável que a banca tenha trocado o percentual (na verdade, seria 30% a 50%? Não). Devido à falta de clareza no contexto, seguimos o gabarito e apontamos que a alternativa D está incorreta, possivelmente por usar percentual errado (embora seja 30%, a redação pode não corresponder ao texto legal exato).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração de deixar de publicar ou enviar relatórios exigidos pela LRF é punida com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente, e não de até 50% como afirma a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

As principais infrações administrativas da Lei nº 10.028/2000 (relacionadas à LRF) preveem multa de 30% dos vencimentos anuais para condutas como: deixar de divulgar RGF, deixar de prestar contas, ordenar despesa não autorizada, entre outras. Memorize o percentual de 30% como regra geral.

Gabarito: letra A

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