Responsabilidade tributária no CTN
Gabarito: letra E (correta). O art. 136 do CTN estabelece que, via de regra, a responsabilidade por infrações independe da efetividade e extensão dos efeitos do ato. As demais alternativas apresentam incorreções: a alienação judicial em falência não transfere responsabilidade (art. 133, §1º); a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio pode ser subsidiária, não integral; a atribuição de responsabilidade exige lei, não ato infralegal (art. 128); e a responsabilidade do inventariante depende da impossibilidade de exigência do espólio (art. 134).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação contraria o art. 133, §1º do CTN, que exclui a responsabilidade do adquirente nos casos de alienação judicial, inclusive em falência. Veja a literalidade:
Art. 133, §1CTN
Código Tributário Nacional – Art. 133, §1º: "O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial."
Portanto, a empresa adquirente no âmbito da falência não responde pelos tributos da falida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 133, caput, impõe responsabilidade ao adquirente de fundo de comércio, mas a extensão varia: integral se o alienante cessar a exploração (inciso I); subsidiária se prosseguir (inciso II). A alternativa afirma "integralmente" como regra geral, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 128 do CTN exige que a atribuição de responsabilidade a terceiro seja feita por lei, não por ato infralegal. Literalmente:
Art. 128CTN
Código Tributário Nacional – Art. 128: "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa..."
Assim, ato infralegal é insuficiente para excluir a responsabilidade do contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 134, IV, indique que o inventariante responde solidariamente, a responsabilidade está condicionada à "impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte" (caput do art. 134). A alternativa omite essa condição, dando a entender que a solidariedade é automática, o que a torna falsa.
Art. 134CTN
Código Tributário Nacional – Art. 134, caput: "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:"
IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 136 do CTN é clara:
Art. 136CTN
Código Tributário Nacional – Art. 136: "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
Portanto, a afirmação está perfeitamente alinhada com a regra geral.
Gabarito: letra E.