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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce227553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
O debate acerca das diversas formas de atribuição de responsabilidade em matéria tributária é relevante e complexo, na medida em que envolve concomitantemente o exercício do poder de tributar do Estado e, de modo antagônico, a necessidade de preservação do patrimônio do contribuinte ou do responsável pelo pagamento. Esse antagonismo é sobrelevado se compreendido que, nos últimos anos, as demandas e esforços empresariais se acentuaram de acordo com a atualização do Sistema Tributário Nacional.Nilton Kiyoshi Kurachi. A responsabilidade tributária de empresas que compõem o mesmo grupo econômico à luz do artigo 124 do CTN. In: Revista da PGE/MS, edição n.º 15, p. 168-179.No que diz respeito aos aspectos atinentes à responsabilidade tributária, assinale a opção correta.
  1. ANo caso de alienação judicial de estabelecimento comercial, no âmbito de processo de falência, a empresa adquirente responderá pelos tributos devidos pela falida.
  2. BA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.
  3. CAdmite-se, por meio de ato infralegal, atribuir a terceira pessoa a responsabilidade pelo crédito tributário vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo-se a responsabilidade do contribuinte.
  4. DA responsabilidade do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio é solidária, sem benefício de ordem.
  5. EA responsabilidade por infrações da legislação tributária, via de regra, independe da efetividade e da extensão dos efeitos do ato.
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GabaritoE — A responsabilidade por infrações da legislação tributária, via de regra, independe da efetividade e da extensão dos efeitos do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária no CTN

Gabarito: letra E (correta). O art. 136 do CTN estabelece que, via de regra, a responsabilidade por infrações independe da efetividade e extensão dos efeitos do ato. As demais alternativas apresentam incorreções: a alienação judicial em falência não transfere responsabilidade (art. 133, §1º); a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio pode ser subsidiária, não integral; a atribuição de responsabilidade exige lei, não ato infralegal (art. 128); e a responsabilidade do inventariante depende da impossibilidade de exigência do espólio (art. 134).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação contraria o art. 133, §1º do CTN, que exclui a responsabilidade do adquirente nos casos de alienação judicial, inclusive em falência. Veja a literalidade:

Art. 133, §1CTN

Código Tributário Nacional – Art. 133, §1º: "O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial."

Portanto, a empresa adquirente no âmbito da falência não responde pelos tributos da falida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 133, caput, impõe responsabilidade ao adquirente de fundo de comércio, mas a extensão varia: integral se o alienante cessar a exploração (inciso I); subsidiária se prosseguir (inciso II). A alternativa afirma "integralmente" como regra geral, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 128 do CTN exige que a atribuição de responsabilidade a terceiro seja feita por lei, não por ato infralegal. Literalmente:

Art. 128CTN

Código Tributário Nacional – Art. 128: "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa..."

Assim, ato infralegal é insuficiente para excluir a responsabilidade do contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o art. 134, IV, indique que o inventariante responde solidariamente, a responsabilidade está condicionada à "impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte" (caput do art. 134). A alternativa omite essa condição, dando a entender que a solidariedade é automática, o que a torna falsa.

Art. 134CTN

Código Tributário Nacional – Art. 134, caput: "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:"

IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 136 do CTN é clara:

Art. 136CTN

Código Tributário Nacional – Art. 136: "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."

Portanto, a afirmação está perfeitamente alinhada com a regra geral.

Gabarito: letra E.

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