A expressão tributos em espécie refere-se às cinco categorias principais de tributos no Brasil: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e profissionais), conforme a teoria pentapartida aceita pelo STF.Em relação aos tributos em espécie, assinale a opção correta.
AO ISS é tributo não cumulativo, de modo que, em cada operação, o tributo devido em decorrência da prestação de serviços é compensado com o montante cobrado nas anteriores.
BO ICMS que incidir uma única vez nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo deverá ser recolhido para o estado onde ocorrer o consumo.
COs estados e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
DAs alíquotas do IOF, do ISS, do IPI e do ICMS podem ser majoradas por meio de ato infralegal a ser editado pelo Poder Executivo.
EApenas a União e os estados podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.
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GabaritoB — O ICMS que incidir uma única vez nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo deverá ser recolhido para o estado onde ocorrer o consumo.
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Tributos em espécie – Impostos estaduais e contribuições
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme a Constituição Federal, o ICMS que incide uma única vez sobre operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo deve ser recolhido ao Estado onde ocorrer o consumo (princípio do destino nas operações monofásicas). As demais alternativas contêm erros de competência, de regime ou de conceito, como se verá a seguir.
Tributo
Característica / Regra
Fundamento / Exceção
Competência
ISS
Não é não cumulativo
Não cumulatividade é do ICMS e IPI (CF, Art. 155, §2º, I)
Municipal
ICMS (monofásico – combustíveis)
Incidência única; recolhimento ao Estado de consumo
Princípio do destino (CF, Art. 155, §2º, XII, "h")
Estadual
CIP / Iluminação pública
Custeio, expansão e melhoria
Competência exclusiva dos Municípios e DF (CF, Art. 149-A)
Municipal e DF
IOF, ISS, IPI, ICMS
Majoração de alíquotas
Só IOF, IPI, II e IE podem ser alterados por ato infralegal (CF, Art. 153, §1º)
União (IOF, IPI) / Estados (ICMS) / Municípios (ISS)
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
Instituição
União pode instituir (CF, Art. 149); Estados não podem
União
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços) é tributo de competência municipal e não é não cumulativo. A não cumulatividade é característica do ICMS e do IPI. No ICMS, a compensação está expressa na Constituição:
Art. 155, §2CF/88
"será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal"
A alternativa tenta aplicar essa regra ao ISS, o que é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No caso do ICMS monofásico (incidência única) sobre lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, a Constituição determina que o imposto seja recolhido para o Estado onde ocorrer o consumo (destinatário final). Essa regra decorre do princípio do destino, previsto no Art. 155, § 2º, XII, "h", da CF, que trata da competência para definir a hipótese de incidência única. Embora o texto literal desse dispositivo não esteja integralmente transcrito no bloco canônico, a jurisprudência e a doutrina consolidam esse entendimento. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública (CIP) e de sistemas de monitoramento é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o Art. 149-A da Constituição (incluído pela EC 39/2002). Estados não podem instituir essa contribuição. A alternativa erra ao incluir os estados como sujeitos ativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Somente os impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF) podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, nos limites fixados em lei (CF, Art. 153, § 1º). O ISS é municipal e tem alíquotas fixadas em lei municipal; o ICMS tem alíquotas estabelecidas por lei estadual e resolução do Senado. Não podem ser majorados por decreto. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) é exclusiva da União, conforme o Art. 149 da Constituição:
Art. 149, §6CF/88
"Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."
Portanto, estados não podem instituir CIDE. A alternativa está errada.
Conclusão: A única alternativa correta é a B.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).