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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce227555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Particularmente, a expressão crédito tributário designa o direito de crédito da fazenda pública oriundo de uma obrigação tributária. Dada a importância da tributação para a obtenção de receitas públicas nos Estados contemporâneos, o crédito tributário normalmente se faz acompanhar de privilégios concedidos ao ente público, para que este tenha precedência em relação a outros credores.Internet: <enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).De acordo com o CTN, a moratória e a remissão são hipóteses de
  1. Asuspensão e extinção do crédito tributário, respectivamente.
  2. Bextinção do crédito tributário.
  3. Csuspensão e exclusão do crédito tributário, respectivamente.
  4. Dextinção e exclusão do crédito tributário, respectivamente.
  5. Eexclusão do crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — suspensão e extinção do crédito tributário, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória e Remissão no CTN

Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I), enquanto a remissão extingue o crédito tributário (art. 156, IV). A alternativa A espelha corretamente essa distinção.

A questão testa o conhecimento dos efeitos jurídicos de cada instituto: a moratória é mera prorrogação do prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade; a remissão é o perdão total ou parcial do crédito já constituído, operando sua extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. Muitos candidatos confundem remissão com isenção/anistia (exclusão) ou moratória com extinção. Decore: moratória → suspensão; remissão → extinção; isenção/anistia → exclusão.

Instituto

Efeito Jurídico no Crédito Tributário

Fundamento no CTN

Exemplo Prático

Moratória

Suspensão da exigibilidade

Art. 151, I

Prorrogação do prazo para pagamento do tributo

Remissão

Extinção do crédito tributário

Art. 156, IV

Perdão total ou parcial do débito já constituído

Isenção/Anistia

Exclusão do crédito tributário

Art. 175

Dispensa legal do pagamento (isenção) ou perdão de penalidades (anistia)

1Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
Reclamação/recurso
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Remissão
Decadência/prescrição
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Crédito tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário (CTN): Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento, Reclamação/recurso); Extinção (art. 156) (Pagamento, Remissão, Decadência/prescrição); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente a moratória como causa de suspensão e a remissão como causa de extinção do crédito tributário, conforme os arts. 151, I e 156, IV do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ambas não são hipóteses de extinção. Apenas a remissão extingue; a moratória apenas suspende a exigibilidade. Afirmar que a moratória extingue é erro conceitual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão não é exclusão, e sim extinção. Exclusão do crédito tributário abrange isenção e anistia (art. 175 do CTN). A moratória está correta como suspensão, mas a remissão está trocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moratória não extingue; a remissão não exclui. Os dois efeitos estão invertidos e equivocados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto a moratória quanto a remissão não são hipóteses de exclusão. A moratória suspende, a remissão extingue.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A

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