Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce227555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Particularmente, a expressão crédito tributário designa o direito de crédito da fazenda pública oriundo de uma obrigação tributária. Dada a importância da tributação para a obtenção de receitas públicas nos Estados contemporâneos, o crédito tributário normalmente se faz acompanhar de privilégios concedidos ao ente público, para que este tenha precedência em relação a outros credores.Internet: <enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).De acordo com o CTN, a moratória e a remissão são hipóteses de
Asuspensão e extinção do crédito tributário, respectivamente.
Bextinção do crédito tributário.
Csuspensão e exclusão do crédito tributário, respectivamente.
Dextinção e exclusão do crédito tributário, respectivamente.
Eexclusão do crédito tributário.
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GabaritoA — suspensão e extinção do crédito tributário, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Moratória e Remissão no CTN
Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I), enquanto a remissão extingue o crédito tributário (art. 156, IV). A alternativa A espelha corretamente essa distinção.
A questão testa o conhecimento dos efeitos jurídicos de cada instituto: a moratória é mera prorrogação do prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade; a remissão é o perdão total ou parcial do crédito já constituído, operando sua extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. Muitos candidatos confundem remissão com isenção/anistia (exclusão) ou moratória com extinção. Decore: moratória → suspensão; remissão → extinção; isenção/anistia → exclusão.
Instituto
Efeito Jurídico no Crédito Tributário
Fundamento no CTN
Exemplo Prático
Moratória
Suspensão da exigibilidade
Art. 151, I
Prorrogação do prazo para pagamento do tributo
Remissão
Extinção do crédito tributário
Art. 156, IV
Perdão total ou parcial do débito já constituído
Isenção/Anistia
Exclusão do crédito tributário
Art. 175
Dispensa legal do pagamento (isenção) ou perdão de penalidades (anistia)
Classifica corretamente a moratória como causa de suspensão e a remissão como causa de extinção do crédito tributário, conforme os arts. 151, I e 156, IV do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ambas não são hipóteses de extinção. Apenas a remissão extingue; a moratória apenas suspende a exigibilidade. Afirmar que a moratória extingue é erro conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão não é exclusão, e sim extinção. Exclusão do crédito tributário abrange isenção e anistia (art. 175 do CTN). A moratória está correta como suspensão, mas a remissão está trocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moratória não extingue; a remissão não exclui. Os dois efeitos estão invertidos e equivocados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto a moratória quanto a remissão não são hipóteses de exclusão. A moratória suspende, a remissão extingue.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito