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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce227557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Parte expressiva da doutrina nacional compreende a natureza jurídica das imunidades como vedação constitucional à instituição de tributos que recaiam sobre determinadas situações definidas constitucionalmente, ou seja, as normas referentes a imunidades tributárias são regras que impõem a incompetência das pessoas políticas para a instituição de tributos que alcancem certas situações.Marcus Vinicius Lima Franco. Imunidade tributária: um instituto jurídico constitucional. In: Revista do Tribunal Regional Federal 1.ª Região, Brasília, v. 15, n.º 1, jan./2003, p. 42-48 (com adaptações).Assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca das imunidades tributárias.
  1. AA imunidade tributária recíproca, assegurada pela Constituição Federal aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança a incidência do IOF, inclusive sobre aplicações financeiras.
  2. BOs serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando ela não age em regime de monopólio, não estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca.
  3. CA circunstância de a pessoa jurídica gozar da imunidade tributária afasta a exigibilidade de manutenção dos livros fiscais.
  4. DA imunidade tributária das entidades religiosas não alcança os impostos incidentes nas operações de importação, dada a posição de contribuinte por elas ocupada.
  5. EA imunidade tributária recíproca alcança as sociedades de economia mistas que prestam serviços públicos, ainda que tenham participação acionária negociada em bolsas de valores.
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GabaritoA — A imunidade tributária recíproca, assegurada pela Constituição Federal aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança a incidência do IOF, inclusive sobre aplicações financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O STF consolidou o entendimento de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88 – que beneficia partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais – alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras. Esse é o teor de precedentes da Corte, conforme exposto na doutrina e reiterado em julgados.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o alcance das imunidades tributárias. As demais alternativas incorrem em equívocos, seja por restringir indevidamente a imunidade, seja por ampliá-la a situações não contempladas.

Alternativa

Afirmação sobre Imunidade Tributária

Posição do STF (Jurisprudência)

Correta?

A

A imunidade do art. 150, VI, "c" (partidos, sindicatos, instituições de educação/assistência) alcança o IOF, inclusive sobre aplicações financeiras.

Correta. O STF entende que a imunidade abrange o IOF, pois sua finalidade é proteger a atuação dessas entidades, não se limitando a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.

B

Os serviços da ECT, quando não em regime de monopólio, não são abrangidos pela imunidade recíproca.

Incorreta. O STF firma que a ECT, como empresa pública prestadora de serviço público essencial, goza de imunidade recíproca independentemente de monopólio, salvo se exercer atividade econômica em concorrência.

C

A imunidade tributária afasta a exigibilidade de manutenção de livros fiscais.

Incorreta. A imunidade atinge a obrigação principal (pagar o tributo), mas não exonera a pessoa jurídica das obrigações acessórias (como manter livros fiscais), que são instrumentais para a fiscalização.

D

A imunidade das entidades religiosas não alcança os impostos incidentes nas operações de importação.

Incorreta. O STF já decidiu que a imunidade do art. 150, VI, "b" (templos de qualquer culto) alcança também o imposto de importação, desde que os bens sejam relacionados à atividade essencial da entidade.

E

A imunidade recíproca alcança sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, mesmo com ações negociadas em bolsa.

Incorreta. O STF entende que sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência ou têm capital aberto (lucro para acionistas) não gozam de imunidade recíproca, pois não se confundem com o Estado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a posição do STF. A imunidade do art. 150, VI, "c", CF não se limita aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços; abrange também o IOF, inclusive sobre aplicações financeiras, pois este é um imposto sobre operações financeiras. O STF já decidiu nesse sentido, destacando que a finalidade da imunidade é garantir a atuação dessas entidades sem obstáculos fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não são imunes quando não age em regime de monopólio é contrária à jurisprudência do STF. A Corte entende que a ECT, como empresa pública prestadora de serviço público, goza de imunidade recíproca em relação a todos os seus serviços essenciais, independentemente de monopólio. A imunidade só se afasta quando a ECT exerce atividade econômica em regime de concorrência, o que não é o caso dos serviços postais típicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade tributária não exonera a pessoa jurídica das obrigações acessórias, como a manutenção de livros fiscais. Essas obrigações são instrumentais para a fiscalização e independem do gozo da imunidade. O STF e o CTN (art. 113, § 2º) distinguem obrigação principal (pagamento) de obrigação acessória (fazer ou não fazer); a imunidade atinge apenas a primeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF firmou o entendimento de que as entidades religiosas podem se qualificar como instituições de assistência social para fins do art. 150, VI, "c", CF, e, nessa condição, a imunidade abrange também os impostos sobre importação de bens destinados a seus objetivos estatutários. A posição de contribuinte na importação não afasta a imunidade quando preenchidos os requisitos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca não se estende às sociedades de economia mista, ainda que prestem serviços públicos e tenham ações negociadas em bolsa. O STF entende que essas empresas, por competirem com o setor privado e terem natureza jurídica de direito privado, não se beneficiam da imunidade, salvo se forem empresas públicas não concorrenciais e essenciais.

Gabarito: letra A.

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