Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Prevenção — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Prevenção
- Código
- ce227559
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre vários aspectos do direito à liberdade infanto-juvenil, sendo o primeiro deles referente à liberdade de locomoção, ou seja, à liberdade de “ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.Fabiana Maria Lôbo da Silva. As medidas restritivas da liberdade de locomoção das crianças e dos adolescentes. In: Revista Jurídica do Ministério Público, v. 1, n.º 1, 2007. p. 49-69 (com adaptações).Acerca do direito de locomoção da criança e do adolescente, assinale a opção correta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- AO adolescente menor de 16 anos de idade somente pode viajar para o exterior desacompanhado dos pais ou responsáveis mediante autorização judicial, exceto caso esteja na companhia de ascendente colateral ou maior, comprovado documentalmente o parentesco.
- BA autorização judicial para que o adolescente de 14 anos de idade viaje desacompanhado dos pais ou responsáveis não é exigida caso o destino da viagem seja uma comarca contígua à de sua residência, ainda que em outra unidade da Federação.
- CNão é exigida autorização judicial para que criança brasileira saia do Brasil na companhia de um dos pais, se a saída estiver autorizada expressamente pelo outro em documento com firma reconhecida.
- DO adolescente de 16 anos de idade pode viajar desacompanhado para outro país sem autorização judicial ou de seus genitores ou responsável legal, desde que comprove a cidadania brasileira e a residência no Brasil.
- ENão é exigida autorização judicial ou autorização de ao menos um dos genitores ou do responsável legal para que a criança viaje para outra unidade da Federação acompanhada de professor da rede pública de ensino em horário escolar.