Remédios Constitucionais
Gabarito: letra E. O habeas data é o remédio constitucional adequado para a obtenção de dados pessoais do próprio impetrante, inclusive informações sobre pagamento de tributos constantes de sistemas da administração fazendária (CF, art. 5º, LXXII). As demais alternativas contêm incorreções quanto à legitimidade, ao cabimento e ao procedimento dos remédios.
Remédio Constitucional | Legitimidade para Impetração Coletiva | Cabimento / Requisitos | Procedimento / Característica |
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Habeas Data | O Ministério Público possui legitimidade (art. 5º, LXXII, CF). | Obtenção de dados pessoais do próprio impetrante, inclusive informações sobre pagamento de tributos constantes de sistemas da administração fazendária. | Ação constitucional adequada para garantir o acesso a informações pessoais. |
Mandado de Segurança | Partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos um ano (art. 5º, LXX, CF). O MP não possui legitimidade para MS coletivo. | Proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Cabe para acesso a informações de interesse coletivo (não pessoal). | Prova documental pré-constituída é essencial, mas a lei admite pedido de exibição de documentos em poder da autoridade coatora (Lei 12.016/2009, art. 6º, §1º). |
Habeas Corpus | Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive o Ministério Público, pode impetrar (individual ou coletivo). | Proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. | A superveniência do parto durante o julgamento de habeas corpus que visa autorizar aborto implica perda de objeto do writ. |
Mandado de Injunção | O Ministério Público possui legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo (art. 12 da Lei 13.300/2016). | Suprir a omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais. | Visa garantir a eficácia de normas constitucionais de eficácia limitada. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança tem caráter residual (subsidiário) e não é cabível quando o direito puder ser protegido por habeas corpus ou habeas data. No caso de acesso a informação de interesse coletivo (não pessoal), o habeas data não é cabível, pois este se destina a dados pessoais. Portanto, o mandado de segurança pode ser utilizado para assegurar direito líquido e certo a informações de interesse coletivo, afastando a alegada subsidiariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público possui legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo (art. 12 da Lei 13.300/2016) e habeas corpus (individual ou coletivo, conforme jurisprudência do STF). Contudo, o mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano (CF, art. 5º, LXX). O MP não está nesse rol, logo não possui legitimidade para MS coletivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus impetrado para autorizar aborto tem como objeto a gravidez. Se o parto ocorre durante o julgamento, a situação de fato se altera, tornando o pedido prejudicado. A jurisprudência do STF entende que a superveniência do parto implica perda de objeto do writ, pois não há mais coação à liberdade relacionada à gestação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No mandado de segurança, a prova documental pré-constituída é essencial para demonstrar o direito líquido e certo. No entanto, a Lei 12.016/2009 (art. 6º, §1º) admite que o impetrante requeira a exibição de documentos em poder da autoridade coatora, quando não puder obtê-los por outros meios. Portanto, não é absoluta a vedação ao pedido de exibição de documentos no curso do writ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII, a). Os dados sobre pagamento de tributos do próprio contribuinte, mantidos pela administração fazendária, são informações pessoais, sendo o habeas data o meio adequado para obtê-los.
Conclusão: A única opção correta é a alternativa E.