Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce227565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Em nosso país, a Constituição Federal diz que a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e derivados, vedado todo tipo de comercialização (art. 199, § 4.º). A permissão legal para a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou depois da morte, com a finalidade de transplantes e tratamentos está na Lei n.º 9.434/1997, conhecida como Lei dos Transplantes, e no Decreto n.º 9.175/2017.Internet: <www.tjdft.jus.br> (com adaptações).Acerca da disciplina constitucional relativa à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e seus derivados, assinale a opção correta.
  1. AÉ proibido o pagamento de despesas de transporte e alimentação ao doador de órgãos ou sangue, uma vez que qualquer forma de compensação financeira caracteriza comercialização vedada constitucionalmente.
  2. BÉ inconstitucional lei de biossegurança que permita a realização de pesquisa com células-tronco embrionárias humanas para fins terapêuticos, por violação ao direito fundamental à vida.
  3. CÉ inconstitucional lei estadual que garanta meia-entrada aos doadores regulares de sangue, por violação à vedação constitucional de comercialização de sangue.
  4. DCaso não haja norma regulamentadora acerca do transplante de determinada substância humana, será cabível mandado de injunção individual com o objetivo de viabilizar o procedimento.
  5. EA proteção à pesquisa científica com substâncias humanas não se confunde com o direito fundamental à saúde, razão pela qual a ausência de regulamentação sobre o tema não pode ser objeto de mandado de injunção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Caso não haja norma regulamentadora acerca do transplante de determinada substância humana, será cabível mandado de injunção individual com o objetivo de viabilizar o procedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplante e pesquisa

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, diante da omissão normativa que inviabilize o exercício do direito à realização de transplante, é cabível mandado de injunção individual para suprir a falta de regulamentação. O art. 199, §4º da Constituição Federal determina que a lei disporá sobre as condições e requisitos para a remoção de órgãos e tecidos; se essa lei não existir, o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) é o remédio constitucional adequado para garantir o exercício do direito. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou interpretativos.

A Constituição veda a comercialização, mas não proíbe o reembolso de despesas. O STF já reconheceu a constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias (ADI 3510) e de leis estaduais que concedem benefícios a doadores de sangue (RE 628.750).

Art. 199, §4CF/88

“A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento de despesas de transporte e alimentação ao doador caracteriza comercialização vedada. O texto constitucional veda “todo tipo de comercialização”, mas o reembolso de despesas comprovadas não é comercialização. A Lei 9.434/1997 (Lei dos Transplantes) permite expressamente o ressarcimento de gastos com transporte e alimentação. A alternativa confunde compensação financeira com mero reembolso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera inconstitucional a lei de biossegurança que permite pesquisa com células-tronco embrionárias. O STF, no julgamento da ADI 3510, declarou a constitucionalidade da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), entendendo que a pesquisa com embriões inviáveis para fins terapêuticos não viola o direito à vida, pois o embrião não é considerado pessoa no sentido jurídico. Portanto, a lei é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que lei estadual que concede meia-entrada a doadores regulares de sangue é inconstitucional por violar a vedação de comercialização. O STF, no RE 628.750 (Tema 538), firmou que a concessão de benefícios (como meia-entrada) a doadores de sangue não configura comercialização, mas sim um estímulo à doação voluntária. Desse modo, a lei estadual é constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, na ausência de norma regulamentadora que viabilize o transplante de determinada substância humana, o mandado de injunção é o instrumento processual adequado para suprir a omissão e permitir o exercício do direito. O mandado de injunção está previsto no art. 5º, LXXI da CF, e sua finalidade é exatamente viabilizar direitos constitucionais inviabilizados por falta de norma regulamentadora. O STF já admitiu o mandado de injunção em matéria de transplantes (MI 3.665).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção à pesquisa científica não se confunde com o direito à saúde e, por isso, a ausência de regulamentação não pode ser objeto de mandado de injunção. A pesquisa científica com substâncias humanas está diretamente relacionada à saúde (art. 200, V da CF) e é um direito fundamental (art. 5º, IX). Se a falta de regulamentação impede a pesquisa, o mandado de injunção é cabível para assegurar o exercício desse direito. A alternativa separa os institutos de forma equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa A, a banca tenta induzir o candidato a pensar que qualquer pagamento ao doador é vedado. A chave é distinguir “comercialização” (venda, lucro) de “reembolso de despesas” – este último é permitido pela legislação infraconstitucional. Não confunda: a Constituição proíbe o comércio de órgãos, mas não o ressarcimento de custos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce227565