Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce227566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Em março de 2025, o Poder Legislativo de determinado município editou lei que vedava a vacinação compulsória contra dengue em seu território. Esta norma foi sancionada pelo Poder Executivo municipal em abril de 2025 e entrou em vigor na data da sua publicação, ocorrida no mesmo mês de sua sanção.Considerando a situação hipotética precedente e o entendimento jurisprudencial do STF, é correto afirmar que a lei municipal em apreço
Aé constitucional, pois a vacinação compulsória viola o princípio da autonomia da vontade e da liberdade individual, cabendo ao município proteger esses direitos fundamentais de seus cidadãos.
Bnão pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.
Cé inconstitucional, uma vez que viola o dever estatal de proteção à saúde da população.
Dé, apesar de tratar de matéria de iniciativa privativa do prefeito, constitucional, porque a sanção sana o vício do processo legislativo e supre a falta da iniciativa correta.
Eé constitucional, pois o município possui competência legislativa plena para dispor sobre vacinação em seu território, uma vez que este assunto é de interesse local.
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GabaritoC — é inconstitucional, uma vez que viola o dever estatal de proteção à saúde da população.
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Vacinação compulsória e competência municipal
Gabarito: letra C. A lei municipal que proíbe a vacinação compulsória é inconstitucional, pois viola o dever do Estado de proteger a saúde da população, conforme entendimento consolidado do STF no ARE 1.267.879 (Tema 1.103), que considera constitucional a obrigatoriedade de imunização determinada com base em consenso médico-científico e incluída no Programa Nacional de Imunizações.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade de vacinação. O Supremo firmou que a vacinação compulsória não ofende a liberdade individual nem a autonomia da vontade quando visa à proteção da saúde coletiva (arts. 6º e 196 da CF). O município não pode proibir uma vacina que esteja em conformidade com as políticas nacionais de imunização, sob pena de violar o direito à saúde e a competência concorrente da União e dos Estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vacinação compulsória viola o princípio da autonomia da vontade e da liberdade individual. O STF, no Tema 1.103, entende que não há violação, pois a medida é justificada pela proteção da saúde pública e baseada em evidências científicas. O direito à saúde coletiva prevalece sobre a liberdade individual absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei municipal não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Isso é falso: leis municipais podem ser questionadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual (art. 125, §2º, CF), ou, em caso de violação à Constituição Federal, via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional porque retira do Estado o poder-dever de proteger a saúde da população, especialmente em face de epidemias como a dengue. O STF já decidiu que a vacinação compulsória é constitucional e que medidas municipais contrárias ao consenso médico-científico são inválidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a matéria seria de iniciativa privativa do prefeito e que a sanção sanaria o vício. Em primeiro lugar, a matéria não é de iniciativa privativa do Executivo (não se enquadra no art. 61, §1º, CF). Em segundo lugar, mesmo que houvesse vício de iniciativa, a sanção não supre a inconstitucionalidade material. Além disso, a lei é materialmente inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o município tem competência legislativa plena para dispor sobre vacinação em seu território. Na verdade, a competência municipal é suplementar (art. 30, II, CF), devendo respeitar as normas gerais da União e as estaduais. Como a vacinação contra dengue está inserida no Programa Nacional de Imunizações, o município não pode proibi-la.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)