A segurança jurídica é essencial para o desenvolvimento do país. Nesse sentido, a Lei estadual n.º 20.656/2021 reforça a segurança jurídica ao estabelecer que
Aa administração pública não pode editar súmulas administrativas.
Bo agente público responde por decisões técnicas.
Catos ilegais não podem ser convalidados em nenhuma hipótese.
Da revisão de atos já concluídos deve ser baseada em orientações vigentes à época da prática desses atos.
Emudanças de orientação autorizam invalidação retroativa de atos.
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GabaritoD — a revisão de atos já concluídos deve ser baseada em orientações vigentes à época da prática desses atos.
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Lei Estadual nº 20.656/2021 – Segurança Jurídica no Paraná
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o princípio da segurança jurídica consagrado no art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): a revisão de atos já concluídos deve considerar as orientações vigentes à época, vedando-se a invalidação retroativa com base em mudança posterior de orientação. A lei estadual 20.656/2021 incorpora esse mesmo comando.
A questão testa a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima no âmbito da administração pública estadual, com base em disposições da LINDB que se aplicam de forma geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a administração não pode editar súmulas administrativas. O art. 30 da LINDB prevê expressamente que as autoridades devem atuar para aumentar a segurança jurídica inclusive por meio de súmulas administrativas. Logo, a edição é permitida e incentivada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o agente público responde por decisões técnicas. O art. 28 da LINDB estabelece que a responsabilidade pessoal ocorre em caso de dolo ou erro grosseiro, não por qualquer decisão técnica. A generalização torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que atos ilegais não podem ser convalidados em hipótese alguma. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 permite a convalidação de atos com defeitos sanáveis quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Há, portanto, hipóteses de convalidação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24 da LINDB: a revisão de atos já concluídos deve levar em conta as orientações gerais da época, sendo vedado declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação. Esse é o núcleo da segurança jurídica.
Art. 24LINDB
Art. 24 — "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que mudanças de orientação autorizam invalidação retroativa de atos. O art. 24 da LINDB veda expressamente essa conduta, que viola a segurança jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da legalidade (que exige conformidade à lei) e o princípio da segurança jurídica (que protege situações consolidadas). O candidato pode achar que atos ilegais sempre devem ser anulados, mas a LINDB e a lei estadual admitem convalidação e protegem situações consolidadas contra mudanças retroativas de orientação.