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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
ce227593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Administrador
O processo administrativo constitui instrumento fundamental para a formação da vontade da administração pública, assegurando a observância dos princípios do devido processo legal, da legalidade e da eficiência. A Lei estadual n.º 20.656/2021 disciplina as regras aplicáveis ao processo administrativo no âmbito da administração pública do estado do Paraná, estabelecendo direitos, deveres, garantias e princípios que orientam a atuação administrativa.Nesse contexto normativo, a administração pública do estado do Paraná deve observar, no processo administrativo,
  1. Aa motivação apenas nos atos sancionatórios.
  2. Ba consideração das consequências práticas da decisão administrativa.
  3. Ca cobrança de custas processuais como regra.
  4. Dexclusivamente os princípios expressos na Constituição Federal de 1988.
  5. Ea renúncia parcial de competências quando conveniente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a consideração das consequências práticas da decisão administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo no Estado do Paraná (Lei 20.656/2021)

Gabarito: letra B. A administração pública estadual paranaense deve, no processo administrativo, considerar as consequências práticas da decisão, conforme determina o art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), aplicável subsidiariamente a todos os processos administrativos. As demais alternativas contrariam expressamente a legislação de regência.

A questão exige conhecimento do regime jurídico do processo administrativo, especialmente dos princípios e regras gerais que vinculam a atuação da Administração, muitos dos quais estão consolidados na Lei Federal nº 9.784/1999 e na LINDB, e que são reproduzidos ou recepcionados pela legislação estadual.

Art. 20LINDB

Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

II — atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

XI — proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A motivação é princípio geral e deve acompanhar todos os atos administrativos, não apenas os sancionatórios. O caput do art. 2º da Lei 9.784/1999 enumera a motivação como princípio, e o inciso VII de seu parágrafo único exige a "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão". A banca tenta restringir indevidamente o alcance do dever de motivar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 20 da LINDB: a decisão administrativa não pode se apoiar apenas em valores abstratos; deve considerar as consequências práticas. Trata-se de dever concreto de análise de impacto, reforçado pelo princípio da eficiência e pela necessidade de decisões proporcionais e razoáveis. A Lei nº 20.656/2021, por ser lei de processo administrativo estadual, certamente incorpora essa diretriz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra no processo administrativo é a gratuidade. O inciso XI do art. 2º da Lei 9.784/1999 veda a cobrança de despesas processuais como regra, apenas admitindo cobranças previstas em lei específica. Afirmar que a cobrança é a regra inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Administração não se limita aos princípios expressos na Constituição Federal. Além do caput do art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), há princípios implícitos e os previstos na legislação infraconstitucional, como os do art. 2º da Lei 9.784/1999 (razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público, etc.). A expressão "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia de competências é vedada como regra. O inciso II do art. 2º da Lei 9.784/1999 é claro: "vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei". A "conveniência" da Administração não autoriza a renúncia; esta só é possível se houver prévia autorização legislativa. Portanto, a afirmativa contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (A) a motivação não se restringe a atos punitivos; (C) inverte a regra da gratuidade; (D) sugere que apenas princípios constitucionais são aplicáveis, ignorando os legais; (E) apresenta a renúncia de competências como permitida por conveniência, quando na verdade é vedada. Fique atento a esses desvios.

Gabarito: letra B — a única alternativa que corresponde a um dever expresso e geral da Administração no processo administrativo.

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