A atuação da administração pública é pautada por princípios e regras que disciplinam a prática dos atos administrativos, visando assegurar a legalidade, a eficiência e a segurança jurídica, entre outros princípios. A Lei estadual n.º 20.656/2021 estabelece normas sobre organização administrativa, competências e limites ao exercício do poder administrativo no estado do Paraná, devendo ser interpretada em consonância com a teoria geral dos atos administrativos, desenvolvida pela doutrina e pela jurisprudência.À luz desse arcabouço normativo e teórico, é correto afirmar que
Aatos vinculados não admitem controle judicial.
Batos discricionários estão imunes ao controle de legalidade.
Co desvio de finalidade configura vício no elemento finalidade e enseja invalidação do ato.
Do vício de competência sempre gera nulidade absoluta do ato administrativo.
Ea ausência de motivação invalida qualquer ato administrativo, independentemente de sua natureza.
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GabaritoC — o desvio de finalidade configura vício no elemento finalidade e enseja invalidação do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos — vícios e controle judicial
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o desvio de finalidade é um dos vícios que maculam o ato administrativo, atingindo diretamente o elemento finalidade. Conforme a Lei 4.717/1965 (Ação Popular), art. 2º, "e" e parágrafo único, "e", o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, e tal vício enseja a invalidação do ato.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: (...) e) — desvio de finalidade Parágrafo único — Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: (...) e) — o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
As demais alternativas incorrem em equívocos clássicos sobre o controle dos atos administrativos.
Elemento do Ato
Vício Correspondente
Consequência
Finalidade
Desvio de finalidade
Invalidação (nulidade)
Competência
Excesso ou usurpação
Nulidade relativa (convalidável, se delegável)
Motivação
Ausência de motivação
Invalidação (salvo atos vinculados com motivo já expresso em lei)
Vícios dos atos administrativos
1Competência
Incompetência
Convalidação (se delegável)
2Finalidade
Desvio de finalidade
Invalidação
3Motivação
Ausência de motivação
Invalidação (regra geral)
4Controle judicial
Atos vinculados
Controle pleno de legalidade
Atos discricionários
Controle de legalidade
Mérito (conveniência/oportunidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos vinculados não admitem controle judicial. Na verdade, atos vinculados são plenamente controláveis pelo Judiciário quanto a todos os seus elementos, pois a lei já estabelece todos os requisitos. O que se admite é um controle mais amplo sobre a legalidade, sem adentrar no mérito administrativo (que inexiste no ato vinculado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que atos discricionários estão imunes ao controle de legalidade. Os atos discricionários são controláveis judicialmente quanto à legalidade, ou seja, se o agente agiu dentro dos limites da lei. O que escapa ao controle judicial é o mérito (conveniência e oportunidade), mas não a legalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme fundamentado, o desvio de finalidade é vício no elemento finalidade e acarreta a invalidação do ato. A Lei 4.717/1965 expressamente o prevê como causa de nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício de competência nem sempre gera nulidade absoluta. A doutrina e a jurisprudência admitem a convalidação de atos praticados com vício de competência quando esta for delegável e não houver lesão ao interesse público ou a direitos de terceiros. Súmulas como a Súmula 473 do STF (não presente no contexto, mas é conhecimento geral) tratam da convalidação de atos administrativos. Portanto, a afirmação de que "sempre gera nulidade absoluta" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ausência de motivação pode invalidar o ato, mas não "qualquer ato administrativo, independentemente de sua natureza". Existem atos que dispensam motivação expressa, como os de mero expediente ou quando a motivação decorre do próprio contexto. Além disso, em certos casos a motivação pode ser suprida posteriormente ou o ato pode ser considerado válido se a motivação for implícita. A afirmação é excessivamente absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora generalizações indevidas. As alternativas A, B, D e E usam termos como "não admitem", "imunes", "sempre", "qualquer". O candidato deve desconfiar dessas palavras absolutas, pois o Direito Administrativo comporta exceções e nuances. A única alternativa que foge desse padrão é a C, que descreve corretamente o desvio de finalidade.