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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
ce227678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Contador
A LRF estabelece procedimentos a serem cumpridos em relação ao relatório de gestão fiscal, cuja finalidade é o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites legalmente estabelecidos. Acerca do referido relatório, julgue os itens a seguir.I A despesa total com pessoal deve ser apresentada no relatório de forma comparativa com os limites estabelecidos na LRF, com a distinção das parcelas referentes a inativos e pensionistas.II Os responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno das entidades sujeitas à emissão do relatório devem apor as suas assinaturas no documento.III A indicação das medidas a serem adotadas pelas entidades sujeitas à emissão do relatório, com vistas à correção dos limites que tenham sido por elas ultrapassados, é um procedimento de caráter facultativo.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na LRF

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O item III erra ao afirmar que a indicação de medidas corretivas é facultativa, quando, na verdade, é obrigatória sempre que os limites legais são ultrapassados, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A questão cobra o conhecimento do conteúdo e das formalidades do Relatório de Gestão Fiscal, previsto na LRF. O RGF deve conter a comparação das despesas com pessoal com os limites, inclusive distinguindo inativos e pensionistas (item I), e deve ser assinado pelos responsáveis pela administração financeira e controle interno (item II). Já a obrigatoriedade de indicar medidas para recondução aos limites (item III) não é facultativa, mas sim imposição legal.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Despesa com pessoal comparada aos limites, com distinção de inativos/pensionistas

✅ Correto

II

Assinatura dos responsáveis pela administração financeira e controle interno

✅ Correto

III

Indicação de medidas corretivas é facultativa

❌ Incorreto (é obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Exclui o item II, que também está correto, pois a assinatura dos responsáveis pela administração financeira e controle interno é exigida no RGF, conforme a LRF. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item III é falso, pois a indicação de medidas para correção de limites ultrapassados é obrigatória, não facultativa. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. De fato, o RGF exige a comparação da despesa com pessoal com os limites, com a distinção de inativos e pensionistas (item I correto), e a assinatura dos responsáveis pela administração financeira e controle interno (item II correto). O item III é falso, pois a indicação de medidas corretivas é obrigatória, não facultativa. Logo, esta é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item III é falso, conforme explicado. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Contém o item III, que é falso, tornando a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte a obrigatoriedade: muitos candidatos podem ler "facultativo" e acreditar ser verdade, mas a LRF determina que, quando os limites são ultrapassados, as medidas corretivas devem ser indicadas no RGF – é um dever, não uma opção.

Gabarito: letra C.

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