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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Contador
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi regulamentado pela Lei n.º 14.113/2020, que estabelece as fontes de receita do referido fundo.Sabendo que a referida lei determina que seja destinado ao FUNDEB percentual do produto da arrecadação de certos tributos, assinale a opção que indica um desses tributos.
  1. AIPVA
  2. BISS
  3. CIPTU
  4. DCSLL
  5. EITBI
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GabaritoA — IPVA

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

FUNDEB - Fontes de Receita

Gabarito: letra A. O IPVA é imposto de competência estadual e sua arrecadação integra, no percentual de 20%, a cesta de receitas do Fundeb, conforme o art. 212-A da Constituição Federal e a Lei n.º 14.113/2020. As demais alternativas indicam tributos de outras esferas (municipais ou federal) que não constituem fontes do fundo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências tributárias. O Fundeb é alimentado por impostos estaduais (IPVA, ICMS, ITCMD) e municipais (IPTU, ITBI, ISS) de forma segmentada: os estados destinam 20% da arrecadação de seus impostos, e os municípios, 20% dos impostos municipais. O candidato pode incluir tributos municipais ou federais por engano. Lembre-se: a questão pede um tributo que integre o fundo, e o IPVA é o único listado que é estadual e está expressamente previsto.

Tributo

Competência

Integra o FUNDEB?

Fundamento Legal

IPVA

Estadual

Sim (20% da arrecadação)

Art. 212-A da CF; Lei 14.113/2020, art. 5º

ISS

Municipal

Sim (20% da arrecadação municipal)

Art. 212-A da CF; Lei 14.113/2020, art. 5º

IPTU

Municipal

Sim (20% da arrecadação municipal)

Art. 212-A da CF; Lei 14.113/2020, art. 5º

CSLL

Federal

Não

Apenas impostos estaduais e municipais compõem o FUNDEB

ITBI

Municipal

Sim (20% da arrecadação municipal)

Art. 212-A da CF; Lei 14.113/2020, art. 5º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é imposto de competência estadual, previsto no art. 155, III, da CF. A Lei 14.113/2020 determina que 20% da arrecadação dos impostos estaduais (incluindo o IPVA) sejam destinados ao Fundeb. Portanto, é uma fonte de receita do fundo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS (Imposto sobre Serviços) é imposto municipal (art. 156, III, CF). Embora os municípios também contribuam para o Fundeb municipal, o ISS não integra a cesta de impostos estaduais que a questão implicitamente aborda. A legislação do Fundeb (Lei 14.113/2020, art. 5º) lista expressamente os impostos estaduais (IPVA, ICMS, ITCMD), não o ISS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é imposto municipal (art. 156, I, CF). Da mesma forma, não está entre os impostos estaduais que compõem o Fundeb estadual. Ainda que os municípios destinem parte do IPTU ao Fundeb municipal, a questão não especifica o âmbito, mas a opção A (IPVA) é a única dentre as listadas que corresponde a um tributo estadual expressamente previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é contribuição federal, não imposto, e não integra o Fundeb. O fundo é composto exclusivamente por impostos (arts. 212 e 212-A da CF) e transferências, não por contribuições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) é imposto municipal (art. 156, II, CF). Da mesma forma que IPTU e ISS, não é um imposto estadual e, portanto, não é uma das fontes do Fundeb apontadas pela legislação como resposta correta.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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