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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce227681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Contador
A Lei n.º 4.320/1964 contempla um dispositivo que exige a classificação das despesas em categorias econômicas, de forma que a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, nas esferas federal, estadual e municipal, sejam evidenciados.De acordo com a referida lei, as despesas com material permanente, concessão de empréstimos e auxílios para obras públicas devem ser classificadas, respectivamente, como
  1. Ainversões financeiras, transferências de capital e investimentos.
  2. Bdespesas de custeio, transferências de capital e investimentos.
  3. Cinvestimentos, transferências correntes e investimentos.
  4. Ddespesas de custeio, inversões financeiras e transferências de capital.
  5. Einvestimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
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GabaritoE — investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 12 da Lei nº 4.320/1964, as despesas com material permanente classificam-se como Investimentos; a concessão de empréstimos, como Inversões Financeiras; e os auxílios para obras públicas, como Transferências de Capital. A literalidade dos §§4º, 5º e 6º do art. 12 comprova a sequência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação de "material permanente" — muitos candidatos imaginam que se trata de Inversão Financeira (por ser um bem "permanente"), mas o §4º do art. 12 o inclui expressamente no conceito de Investimentos. Fique atento: Investimentos abrangem aquisição de material permanente, instalações, equipamentos e obras; Inversões Financeiras englobam aquisição de bens já em uso, títulos e concessão de empréstimos.

Item

Classificação correta (art. 12)

Fundamento

Material permanente

Investimentos (§4º)

Aquisição de bens permanentes

Concessão de empréstimos

Inversões Financeiras (§5º)

Empréstimos concedidos

Auxílios para obras públicas

Transferências de Capital (§6º)

Auxílios para investimentos de terceiros

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: material permanente não é Inversão Financeira, e concessão de empréstimos não é Transferência de Capital. O erro está em trocar as duas primeiras categorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Material permanente não é Despesa de Custeio (custeio é manutenção de serviços já criados – art. 12, §1º). Aquisição de bens permanentes é despesa de capital, especificamente Investimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Auxílios para obras públicas são Transferências de Capital (art. 12, §6º), e não Transferências Correntes. Transferências Correntes são despesas sem contraprestação direta para manutenção (art. 12, §2º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B: material permanente não é Despesa de Custeio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata da lei:

  • Investimentos (§4º): aquisição de material permanente, instalações, equipamentos, obras.

  • Inversões Financeiras (§5º): concessão de empréstimos, aquisição de imóveis já em uso, títulos.

  • Transferências de Capital (§6º): auxílios e contribuições para investimentos ou inversões financeiras realizadas por terceiros.

Art. 12, §4Lei-4320

§4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

§5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

§6º — "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."

Gabarito: letra E

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