MCASP – Classificação dos Bens Públicos
Gabarito: letra D. Os bens imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que recebem estrutura de direito privado são classificados como bens dominicais, conforme a classificação do MCASP. Os bens dominicais são aqueles não afetados a uso público ou especial, constituindo patrimônio disponível do ente público, sujeitos ao regime de direito privado e passíveis de alienação. Essa definição coincide exatamente com a descrição do enunciado.
De acordo com o MCASP, os bens públicos dividem-se em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A tabela abaixo resume as principais características:
Categoria | Características | Exemplos |
|---|
Bens de uso comum do povo | Uso livre pela coletividade, sem necessidade de permissão. | Rios, mares, ruas, praças. |
Bens de uso especial | Afetados a serviço público ou utilizados pela Administração para execução de suas atividades. | Edifícios públicos, escolas, hospitais. |
Bens dominicais | Não afetados a uso público ou especial; constituem patrimônio disponível; sujeitam-se ao regime de direito privado. | Terras devolutas, imóveis desativados, fazendas do Estado. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Bens de uso comum do povo são de livre acesso e não possuem estrutura de direito privado; são regidos pelo direito público e destinados ao uso geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Bens particulares com caráter público" não é uma classificação prevista no MCASP. Os bens dominicais são os que recebem tratamento de direito privado, mas permanecem públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Bens indisponíveis" não é uma categoria autônoma do MCASP. Embora alguns bens públicos sejam indisponíveis (como os de uso comum e especial), a classificação oficial é a tripartite.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o MCASP, os bens dominicais são aqueles que, embora pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, não são afetados a um destino público e podem ser alienados, submetendo-se ao regime de direito privado. Exatamente o que descreve o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Bens de uso especial são afetados a serviço público (ex.: edifícios onde funcionam órgãos públicos), estando sujeitos ao regime de direito público, não ao direito privado.
Conclusão: A única alternativa que se encaixa na descrição de bens imóveis com estrutura de direito privado pertencentes a pessoas jurídicas de direito público é a letra D (bens dominicais).