A Companhia Pública de Energia Atômica, responsável pela gestão de usinas e distribuição de energia elétrica em várias cidades, elaborou suas demonstrações contábeis referentes a 2025. Durante a análise, verificou-se que o orçamento aprovado fora elaborado em regime de caixa modificado, enquanto as demonstrações contábeis foram elaboradas em regime de competência.Considerando a situação hipotética apresentada e as normas da NBC TSP 13, julgue os itens seguintes.I Quando o regime orçamentário difere do regime contábil, a conciliação dos valores realizados com os valores das demonstrações contábeis deve identificar separadamente as diferenças de regime, temporais e de entidade e ser divulgada em notas explicativas.II Quando o orçamento e as demonstrações contábeis são elaborados sob o mesmo regime, para o mesmo período, com as mesmas entidades e a mesma forma de apresentação, não é obrigatória a conciliação dos valores realizados com os valores das demonstrações contábeis.III Quando o orçamento e as demonstrações contábeis são elaborados sob o mesmo regime, para o mesmo período, com as mesmas entidades e a mesma forma de apresentação, a conciliação dos valores realizados com os valores das demonstrações contábeis é obrigatória e deve ser detalhada em notas explicativas.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certos.
EApenas os itens I e III estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens I e II estão certos.
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NBC TSP 13 – Comparação Orçamentária
Gabarito: letra D. Apenas os itens I e II estão corretos. A NBC TSP 13 exige a apresentação das diferenças entre valores orçados e realizados; quando os regimes são diferentes (caixa modificado vs. competência), a conciliação deve identificar separadamente as diferenças de regime, temporais e de entidade (item I). Quando o regime é o mesmo, a comparação direta já cumpre o requisito, não sendo obrigatória conciliação adicional (item II). O item III é incorreto ao afirmar o contrário.
NBC-TSP-13-15
A apresentação nas demonstrações contábeis dos valores referentes aos orçamentos original e final e os realizados em base comparável com o orçamento que foi publicado deve cumprir o ciclo de prestação de contas e responsabilização ao permitir que os usuários das demonstrações contábeis identifiquem se os recursos foram obtidos e utilizados de acordo com o orçamento aprovado. Diferenças entre os valores realizados e os orçados, sejam do orçamento original ou do final (sempre referidas como “variação” pela contabilidade), também devem ser apresentadas nas demonstrações contábeis para garantir a integridade da informação.
A norma não detalha exaustivamente os tipos de diferença no item 15, mas a prática contábil e o material de apoio indicam que, quando os regimes diferem, a conciliação deve segregar diferenças de regime, temporais e de entidade – exatamente o que o item I descreve.
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
Correto. Quando o regime orçamentário difere do regime contábil, a conciliação é necessária para explicar as divergências, e deve identificar separadamente as diferenças de regime, temporais e de entidade, com divulgação em notas explicativas. É o que se extrai do princípio da comparabilidade e da NBC TSP 13.
Item II — ✅ Correto
Correto. Se o orçamento e as demonstrações contábeis são elaborados no mesmo regime, para o mesmo período, com as mesmas entidades e mesma apresentação, os valores orçados e realizados são diretamente comparáveis, não sendo exigida conciliação adicional. A própria demonstração comparativa já cumpre a exigência normativa.
Item III — ❌ Incorreto
Incorreto. Afirma o oposto do item II: que a conciliação seria obrigatória mesmo quando os regimes são iguais. Ora, se não há divergência de regime, temporal ou de entidade, a simples apresentação lado a lado dos valores orçados e realizados é suficiente; uma conciliação detalhada seria redundante. Assim, o item III está errado.
Item
Conteúdo do Item
Julgamento (Certo/Errado)
Fundamento (NBC TSP 13)
I
Quando o regime orçamentário difere do regime contábil, a conciliação dos valores realizados com os valores das demonstrações contábeis deve identificar separadamente as diferenças de regime, temporais e de entidade e ser divulgada em notas explicativas.
Certo
A NBC TSP 13 exige a conciliação entre valores orçados e realizados; quando os regimes diferem (caixa modificado vs. competência), a segregação das diferenças (regime, temporais, entidade) é necessária para garantir a comparabilidade e a transparência, conforme prática contábil e princípio da norma.
II
Quando o orçamento e as demonstrações contábeis são elaborados sob o mesmo regime, para o mesmo período, com as mesmas entidades e a mesma forma de apresentação, não é obrigatória conciliação adicional.
Certo
Se os regimes são idênticos e os demais parâmetros coincidem, a comparação direta entre orçado e realizado já atende ao requisito de prestação de contas, não sendo exigida conciliação extra pela NBC TSP 13.
III
(Item III não foi transcrito na íntegra, mas, pelo gabarito, é incorreto.)
Errado
O item III, ao afirmar o contrário do item II ou impor exigência desnecessária, contraria a NBC TSP 13, que não obriga conciliação adicional quando os regimes são os mesmos.
NBC TSP 13 – Comparação orçamentária
1Regimes diferentes
Conciliação obrigatória
Diferenças de regime
Diferenças temporais
Diferenças de entidade
Divulgação em notas explicativas
2Mesmo regime
Comparação direta
Conciliação não obrigatória
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Nenhum item está certo." Falsa, pois os itens I e II estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Apenas o item II está certo." Falsa, pois o item I também está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apenas o item III está certo." Falsa, pois o item III é incorreto e os itens I e II são corretos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Apenas os itens I e II estão certos." Verdadeira, conforme demonstrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Apenas os itens I e III estão certos." Falsa, pois o item III é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a comparação orçamento-realizado é obrigatória (NBC TSP 13, item 15), mas a necessidade de uma conciliação formal (discriminando diferenças) só existe quando há divergências de regime, entidade ou temporalidade. Se tudo coincide, a comparação direta basta. A banca adora testar essa nuance!