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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
ce227709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Contador
Em 31/12/2025, uma secretaria de estado tinha despesas empenhadas não liquidadas e despesas liquidadas não pagas.Considerando essa situação, assinale a opção correta quanto aos restos a pagar.
  1. ADespesas liquidadas e não pagas devem ser inscritas como restos a pagar processados, enquanto despesas empenhadas e não liquidadas, como restos a pagar não processados.
  2. BRestos a pagar abrangem apenas despesas pagas após o encerramento do exercício.
  3. CA inscrição de despesa como restos a pagar depende sempre de saída de caixa.
  4. DDespesas liquidadas e não pagas devem ser inscritas como restos a pagar não processados.
  5. EDespesas empenhadas e não liquidadas devem ser inscritas como restos a pagar processados.
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GabaritoA — Despesas liquidadas e não pagas devem ser inscritas como restos a pagar processados, enquanto despesas empenhadas e não liquidadas, como restos a pagar não processados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar: Processados e Não Processados

Gabarito: A. Despesas liquidadas e não pagas são inscritas como restos a pagar processados; despesas empenhadas e não liquidadas, como não processados. É a classificação clássica do art. 36 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

A tabela abaixo fixa o contraste:

Situação da despesa em 31/12

Classificação

Empenhada, liquidada e não paga

Restos a Pagar Processados

Empenhada, não liquidada e não paga

Restos a Pagar Não Processados

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos. As alternativas D e E trocam deliberadamente a classificação: liquidada = processado; não liquidada = não processado. Grave: “processado” = já passou pela liquidação (atestado do bem/serviço). “Não processado” = só empenhado, falta liquidar.

Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/64)
  • 1Processados
    • Empenhada
    • Liquidada
    • Não paga em 31/12
  • 2Não Processados
    • Empenhada
    • Não liquidada
    • Não paga em 31/12
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a lei: despesas liquidadas e não pagas → processados; empenhadas e não liquidadas → não processados. A alternativa espelha a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restos a pagar não abrangem apenas despesas pagas após o exercício. O conceito é de despesas empenhadas e não pagas até 31/12, independentemente de quando forem pagas depois. A redação confunde “não pagas” com “pagas após”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inscrição em restos a pagar não depende de saída de caixa. A despesa foi empenhada (e eventualmente liquidada), mas o pagamento não ocorreu até o fim do exercício. A saída de caixa será no futuro, mas a inscrição é pelo não pagamento, não pelo fluxo financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que despesas liquidadas e não pagas são não processados. É o oposto: liquidadas = processados. O erro é inverter a classificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que despesas empenhadas e não liquidadas são processados. Deveriam ser não processados. Mais uma inversão.

Gabarito: A

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