Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
ce227709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Contador
Em 31/12/2025, uma secretaria de estado tinha despesas empenhadas não liquidadas e despesas liquidadas não pagas.Considerando essa situação, assinale a opção correta quanto aos restos a pagar.
ADespesas liquidadas e não pagas devem ser inscritas como restos a pagar processados, enquanto despesas empenhadas e não liquidadas, como restos a pagar não processados.
BRestos a pagar abrangem apenas despesas pagas após o encerramento do exercício.
CA inscrição de despesa como restos a pagar depende sempre de saída de caixa.
DDespesas liquidadas e não pagas devem ser inscritas como restos a pagar não processados.
EDespesas empenhadas e não liquidadas devem ser inscritas como restos a pagar processados.
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GabaritoA — Despesas liquidadas e não pagas devem ser inscritas como restos a pagar processados, enquanto despesas empenhadas e não liquidadas, como restos a pagar não processados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar: Processados e Não Processados
Gabarito: A. Despesas liquidadas e não pagas são inscritas como restos a pagar processados; despesas empenhadas e não liquidadas, como não processados. É a classificação clássica do art. 36 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
A tabela abaixo fixa o contraste:
Situação da despesa em 31/12
Classificação
Empenhada, liquidada e não paga
Restos a Pagar Processados
Empenhada, não liquidada e não paga
Restos a Pagar Não Processados
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos. As alternativas D e E trocam deliberadamente a classificação: liquidada = processado; não liquidada = não processado. Grave: “processado” = já passou pela liquidação (atestado do bem/serviço). “Não processado” = só empenhado, falta liquidar.
Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/64)
1Processados
Empenhada
Liquidada
Não paga em 31/12
2Não Processados
Empenhada
Não liquidada
Não paga em 31/12
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a lei: despesas liquidadas e não pagas → processados; empenhadas e não liquidadas → não processados. A alternativa espelha a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restos a pagar não abrangem apenas despesas pagas após o exercício. O conceito é de despesas empenhadas e não pagas até 31/12, independentemente de quando forem pagas depois. A redação confunde “não pagas” com “pagas após”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inscrição em restos a pagar não depende de saída de caixa. A despesa foi empenhada (e eventualmente liquidada), mas o pagamento não ocorreu até o fim do exercício. A saída de caixa será no futuro, mas a inscrição é pelo não pagamento, não pelo fluxo financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que despesas liquidadas e não pagas são não processados. É o oposto: liquidadas = processados. O erro é inverter a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que despesas empenhadas e não liquidadas são processados. Deveriam ser não processados. Mais uma inversão.