Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2026
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
ce227711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Contador
Um contrato de manutenção continuada foi executado até dezembro de 2025. Em 31 de dezembro de 2025, havia os seguintes valores relativos ao mês de dezembro: R$ 120 mil empenhados; R$ 80 mil atestados e liquidados e ainda não pagos; R$ 20 mil empenhados e não liquidados; R$ 20 mil cancelados por glosa de medição.Tendo como referência as informações precedentes, assinale a opção correta a respeito da execução orçamentária e financeira e da fonte de recursos originalmente vinculada ao contrato na situação apresentada.
AApenas os R$ 20 mil empenhados e não liquidados devem compor os restos a pagar, pois itens liquidados perdem a exigibilidade ao fim do exercício.
BDevem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 100 mil e, em restos a pagar não processados, R$ 20 mil, sendo permitida a troca da fonte de recursos no pagamento, sem registro.
CNão cabe inscrição em restos a pagar, pois não houve saída de caixa até 31 de dezembro de 2025.
DDevem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 80 mil e, em restos a pagar não processados, R$ 40 mil, pois o cancelamento integra a base dos restos a pagar não processados.
EDevem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 80 mil e, em restos a pagar não processados, R$ 20 mil, mantendo-se a fonte de recursos originalmente vinculada no pagamento, ressalvadas as regras específicas para alteração formal de fonte.
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GabaritoE — Devem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 80 mil e, em restos a pagar não processados, R$ 20 mil, mantendo-se a fonte de recursos originalmente vinculada no pagamento, ressalvadas as regras específicas para alteração formal de fonte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: E. Devem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 80 mil (liquidados e não pagos) e em restos a pagar não processados R$ 20 mil (empenhados e não liquidados). O cancelamento de R$ 20 mil não integra restos a pagar, pois o empenho foi anulado. A fonte de recursos originalmente vinculada deve ser mantida no pagamento, sendo vedada a troca sem registro formal, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964 e demais normas de execução orçamentária.
A banca testa o conceito de restos a pagar, distinguindo processados (liquidadas) e não processados, e o tratamento de cancelamentos.
Art. 36Lei-4320
"Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Restos a pagar (art. 36, Lei 4.320/64): Processados (Despesa liquidada, Não paga até 31/12, Exemplo: R$ 80 mil); Não processados (Despesa empenhada, Não liquidada até 31/12, Exemplo: R$ 20 mil); Cancelamento (Anula o empenho, Não integra restos a pagar)
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os R$ 20 mil empenhados e não liquidados devem compor restos a pagar, pois itens liquidados perdem exigibilidade ao fim do exercício. Errado: itens liquidados são inscritos como restos a pagar processados; não perdem exigibilidade. O art. 36 define restos a pagar como "despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro", sem excluir as liquidadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe R$ 100 mil em processados e R$ 20 mil em não processados. Erro de valor: os R$ 80 mil liquidados são processados; os R$ 20 mil não liquidados são não processados; total de R$ 100 mil é a soma, mas os R$ 100 mil não são integralmente processados. Além disso, afirma que é permitida a troca da fonte de recursos sem registro, o que contraria a necessidade de registro formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não cabe inscrição por não ter havido saída de caixa. Erro conceitual: restos a pagar independem de pagamento; baseiam-se no empenho. O art. 36 é claro ao considerar despesas empenhadas, não pagas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inscreve R$ 80 mil em processados e R$ 40 mil em não processados, incluindo os R$ 20 mil cancelados. Erro: cancelamento anula o empenho, logo não há despesa a inscrever. Apenas os R$ 20 mil não liquidados válidos entram como não processados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: R$ 80 mil liquidados = processados; R$ 20 mil não liquidados = não processados. O cancelamento é excluído. Mantém-se a fonte original, salvo alteração formal, conforme as regras de execução orçamentária.
Resumo dos valores:
Situação
Valor
Classificação
Liquidados e não pagos
R$ 80 mil
RP processados
Empenhados e não liquidados
R$ 20 mil
RP não processados
Cancelados
R$ 20 mil
Não integram RP
Total a inscrever
R$ 100 mil
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que restos a pagar processados = despesa liquidada (fase da liquidação concluída) e não paga; não processados = despesa empenhada, mas não liquidada. Cancelamentos anulam o empenho e não geram inscrição.
Gabarito: letra E (única que acerta os valores e a manutenção da fonte original).