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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce227722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Contador
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:I – as receitas nele arrecadadas;II – as despesas nele legalmente empenhadas.Brasil. Lei Federal n.º 4.320/1964. Brasília – DF: Senado Federal, 1964.Essa previsão da Lei n.º 4.320/1964 conflita com a necessidade de reconhecimento contábil das variações patrimoniais, que deve ocorrer pelo regime de competência.Considerando particularmente os tributos, assinale a opção em que são apresentadas as etapas nas quais, em regra, deve ocorrer o reconhecimento das receitas tributárias no regime orçamentário e no regime contábil, respectivamente.
  1. Aprevisão e lançamento
  2. Barrecadação e previsão
  3. Clançamento e arrecadação
  4. Darrecadação e lançamento
  5. Erecolhimento e arrecadação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — arrecadação e lançamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de reconhecimento da receita tributária: orçamentário × contábil

Gabarito: letra D. No regime orçamentário, a receita tributária é reconhecida no momento da arrecadação (art. 35, I, Lei 4.320/1964). Já no regime contábil (patrimonial), pelo princípio da competência, o reconhecimento ocorre no lançamento do tributo, quando surge o crédito fiscal – independentemente do recebimento. A opção D apresenta exatamente essa sequência: arrecadação (orçamentário) e lançamento (contábil).

A questão cobra a diferença entre os dois enfoques previstos na Lei 4.320/1964 e nas normas de contabilidade aplicadas ao setor público (MCASP). Para tributos, a doutrina e o MCASP indicam que o regime orçamentário é de caixa (arrecadação), enquanto o regime contábil é de competência (lançamento).

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:

I — as receitas nêle arrecadadas.

  1. 1Regime orçamentárioArrecadação (caixa)
  2. 2Regime contábilLançamento (competência)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Previsão e lançamento. A previsão é mera estimativa orçamentária, não é etapa de reconhecimento. Além disso, a ordem está trocada: lançamento é contábil, não orçamentário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Arrecadação e previsão. A previsão não é regime contábil; é etapa anterior do ciclo orçamentário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lançamento e arrecadação. Inverte os regimes: lançamento (contábil) aparece como orçamentário e arrecadação (orçamentário) como contábil. É o erro clássico da questão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Arrecadação e lançamento. Corresponde exatamente ao que pede o enunciado: no orçamentário, arrecadação (art. 35, I); no contábil, lançamento (fato gerador do tributo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recolhimento e arrecadação. Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados ao caixa único (princípio da unidade de caixa), não é etapa de reconhecimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes: o candidato pode pensar que o lançamento é etapa orçamentária, mas ele é tipicamente contábil (constituição do crédito). Decore: orçamentário = arrecadação; contábil = lançamento (para tributos).

PEGA ESSA DICA!

No estudo da receita pública, diferencie bem: Lei 4.320, art. 35, determina o regime de caixa para o orçamento (arrecadação). Já o MCASP e o CTN determinam o regime de competência para o patrimônio (lançamento). Monte uma tabela: estágios (previsão → lançamento → arrecadação → recolhimento) e marque qual regime reconhece em cada um.

Conclusão: Gabarito D – o reconhecimento orçamentário da receita tributária ocorre na arrecadação; o contábil, no lançamento.

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