As variações patrimoniais que impliquem modificação da situação patrimonial líquida do ente público são denominadas variações quantitativas, podendo ser aumentativas (receitas) ou diminutivas (despesas).Sob a perspectiva patrimonial, é exemplo de variação patrimonial aumentativaI a arrecadação de um tributo lançado.II o lançamento de tributos.III o recolhimento de uma receita tributária.IV o pagamento de um empréstimo no vencimento.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas os itens I, III e IV estão certos.
EApenas os itens II, III e IV estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA)
Gabarito: letra C – Apenas o item II (lançamento de tributos) é exemplo de variação patrimonial aumentativa. As variações quantitativas alteram o patrimônio líquido; fatos permutativos (como arrecadação e pagamento de empréstimos) apenas trocam a composição dos ativos/passivos. O reconhecimento da receita sob regime de competência ocorre no fato gerador (lançamento), não no recebimento. A doutrina do MCASP e a Lei 4.320/64 embasam esse entendimento.
A banca explora a diferença entre variações quantitativas (aumentativas/diminutivas) e qualitativas (permutativas). Na contabilidade pública, a receita orçamentária é reconhecida no momento da arrecadação, mas a receita patrimonial (VPA) é reconhecida no fato gerador – o lançamento do tributo constitui um crédito a receber e aumenta o PL. Já a arrecadação (recebimento) é mera permuta entre contas do ativo.
Variações Patrimoniais
1Quantitativas (alteram PL)
Aumentativas (VPA)
Receita reconhecida no fato gerador
Ex.: Lançamento de tributos
Diminutivas (VPD)
Despesa reconhecida no fato gerador
2Qualitativas (permutativas)
Não alteram PL
Ex.: Arrecadação de tributo
Ex.: Pagamento de empréstimo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo, mas o item II é VPA. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas o item I (arrecadação de tributo lançado) está certo. A arrecadação é fato permutativo: reduz o direito a receber e aumenta o disponível, sem efeito no PL. Portanto, não é VPA. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item II (lançamento de tributos) é VPA. O lançamento reconhece o crédito tributário (aumento do ativo) e a receita patrimonial (VPA), alterando o PL. Os demais itens são permutativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica que os itens I, III e IV estão certos. Todos são fatos permutativos: arrecadação (I), recolhimento (III – sinônimo de arrecadação) e pagamento de empréstimo (IV – troca de ativo por redução de passivo). Nenhum altera o PL. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta os itens II, III e IV como certos. Se o II está correto, os itens III e IV são permutativos (incorretos). Logo, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o momento do reconhecimento da receita: o candidato pensa que arrecadação (entrada de caixa) é receita patrimonial (VPA), mas isso é permuta. Lembre-se: na contabilidade patrimonial pública, a receita é reconhecida pelo regime de competência no fato gerador. Na dúvida, pergunte-se: "O PL aumentou ou apenas houve troca de valores?"