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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce227748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Economista
Considerando os textos 4A3 como referência inicial, é correto afirmar que, para que um ente da Federação tenha uma dívida considerada sustentável em determinado ano, é necessário que
  1. Ao montante total das operações de crédito realizadas no ano não supere as despesas de capital do respectivo ente.
  2. Ba taxa de juros real seja menor que a média da inflação dos últimos cinco anos.
  3. Co resultado nominal tenha sido positivo nos dez anos anteriores.
  4. Do estoque da dívida líquida do ente se mantenha constante ao longo de pelo menos dez anos.
  5. Eo governo corte investimentos de qualquer natureza enquanto a dívida for maior que 50% da receita total bruta do ente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o montante total das operações de crédito realizadas no ano não supere as despesas de capital do respectivo ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustentabilidade da Dívida e a Regra de Ouro

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 167, III, estabelece a chamada "regra de ouro" das finanças públicas: é vedada a realização de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. Esse limite é condição essencial para que a dívida de um ente federado seja considerada sustentável, pois impede o endividamento para custear despesas correntes, que geram desequilíbrio futuro. O texto-base da questão reforça essa ideia ao destacar que a sustentabilidade depende da observância da totalidade do endividamento.

A banca cobra o conhecimento desse requisito constitucional. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 167, III da CF/88: o montante total das operações de crédito realizadas no ano não pode superar as despesas de capital do ente. Esse é o requisito mínimo para que a dívida seja considerada sustentável, conforme a lógica da "regra de ouro".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa de juros real deve ser menor que a média da inflação dos últimos cinco anos. Não há previsão constitucional ou legal nesse sentido. A sustentabilidade da dívida não é condicionada diretamente à relação entre juros reais e inflação, mas sim ao cumprimento de limites e metas fiscais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige que o resultado nominal tenha sido positivo nos dez anos anteriores. O resultado nominal inclui despesas financeiras e não é um indicador isolado de sustentabilidade. A LRF e a CF não estabelecem esse requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que o estoque da dívida líquida se mantenha constante por pelo menos dez anos. A dívida pode variar ao longo do tempo, desde que dentro dos limites e trajetória de convergência definidos em lei. A constância não é exigida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe o corte de investimentos de qualquer natureza enquanto a dívida for superior a 50% da receita total bruta. Não há previsão legal para esse percentual ou para a obrigatoriedade de cortes indiscriminados. A LRF trata de limites de endividamento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), não à receita total bruta, e as medidas de ajuste são específicas.

Gabarito: letra A.

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