Sustentabilidade da Dívida e a Regra de Ouro
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 167, III, estabelece a chamada "regra de ouro" das finanças públicas: é vedada a realização de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. Esse limite é condição essencial para que a dívida de um ente federado seja considerada sustentável, pois impede o endividamento para custear despesas correntes, que geram desequilíbrio futuro. O texto-base da questão reforça essa ideia ao destacar que a sustentabilidade depende da observância da totalidade do endividamento.
A banca cobra o conhecimento desse requisito constitucional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 167, III da CF/88: o montante total das operações de crédito realizadas no ano não pode superar as despesas de capital do ente. Esse é o requisito mínimo para que a dívida seja considerada sustentável, conforme a lógica da "regra de ouro".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de juros real deve ser menor que a média da inflação dos últimos cinco anos. Não há previsão constitucional ou legal nesse sentido. A sustentabilidade da dívida não é condicionada diretamente à relação entre juros reais e inflação, mas sim ao cumprimento de limites e metas fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que o resultado nominal tenha sido positivo nos dez anos anteriores. O resultado nominal inclui despesas financeiras e não é um indicador isolado de sustentabilidade. A LRF e a CF não estabelecem esse requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que o estoque da dívida líquida se mantenha constante por pelo menos dez anos. A dívida pode variar ao longo do tempo, desde que dentro dos limites e trajetória de convergência definidos em lei. A constância não é exigida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o corte de investimentos de qualquer natureza enquanto a dívida for superior a 50% da receita total bruta. Não há previsão legal para esse percentual ou para a obrigatoriedade de cortes indiscriminados. A LRF trata de limites de endividamento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), não à receita total bruta, e as medidas de ajuste são específicas.
Gabarito: letra A.