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Questão de Governança de TI — Conceitos Básicos em Governança de TI — CESPE / CEBRASPE 2026

Governança de TIConceitos Básicos em Governança de TI
Código
ce227848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Profissional de Tecnologia da Informação
O estudo técnico preliminar possibilita indicar a solução mais adequada, entre as possíveis, para atender à necessidade da administração, avaliando vários critérios para essa finalidade.Internet:<licitacoesecontratos.tcu.gov.br> (com adaptações). O estudo técnico preliminar previsto no Decreto estadual n.º 10.086/2022 pode considerar, além do disposto na Lei n.º 14.133/2021,
  1. Adefinição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, bem como dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC.
  2. Blevantamento da demanda, contendo discriminação dos quantitativos e análise de estimativas anteriores que justificam a dimensão do objeto da contratação.
  3. Cindicação de custos estimados, viabilidade orçamentária e cronograma físico-financeiro.
  4. Ddeclaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
  5. Eidentificação do mercado potencial de fornecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, bem como dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo Técnico Preliminar – Lei 14.133/2021

Gabarito oficial: alternativa A. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX, o estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público e a melhor solução. A alternativa A está correta ao afirmar que o estudo pode considerar a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, bem como os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, pois isso está alinhado com a finalidade do ETP.

Art. 6Lei-14133

"estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação"

1Finalidade
Caracterizar interesse público
Indicar a melhor solução
2Conteúdo principal
Necessidades de negócio
Necessidades tecnológicas
Requisitos da solução
3Não é
Projeto básico / TR (custos, cronograma)
Declaração de viabilidade (é conclusão)
Mero levantamento de demanda
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
LEVELsoulevel.com.br
Estudo Técnico Preliminar (ETP): Finalidade (Caracterizar interesse público, Indicar a melhor solução); Conteúdo principal (Necessidades de negócio, Necessidades tecnológicas, Requisitos da solução); Não é (Projeto básico / TR (custos, cronograma), Declaração de viabilidade (é conclusão), Mero levantamento de demanda)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o escopo do ETP: levantamento de necessidades (negócio e tecnológicas) e definição de requisitos para a solução, conforme previsto na lei e na doutrina de governança de TI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O levantamento de demanda com quantitativos e estimativas anteriores é uma atividade que pode anteceder o ETP ou fazer parte dele, mas a alternativa não captura o núcleo do estudo, que é a caracterização da solução. O ETP foca na melhor solução, não apenas na discriminação da demanda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indicação de custos, viabilidade orçamentária e cronograma são elementos do projeto básico ou termo de referência, etapas posteriores ao ETP. O estudo preliminar antecede essas definições detalhadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A declaração de viabilidade da contratação é uma conclusão do ETP, mas a alternativa lista itens que seriam parte do relatório final, não o conteúdo que "pode considerar" como insumo. A redação "declaração da viabilidade" sugere resultado, não consideração preliminar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A identificação do mercado potencial é uma das análises possíveis no ETP, porém não é o elemento central. A alternativa A é mais abrangente e correta por incluir necessidades e requisitos.

Conclusão: A alternativa A é a única que reflete corretamente o conteúdo do estudo técnico preliminar, conforme a Lei 14.133/2021 e o Decreto estadual 10.086/2022 (que complementa a lei federal).

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