Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
ce227850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Profissional de Tecnologia da Informação
Considerando o assunto tratado nos textos 6A4, assinale a opção correta acerca dos critérios de medição e de pagamento da contratação de TIC previstos no Decreto estadual n.º 10.086/2022.
AÉ vedada a adoção de modelo remuneratório híbrido, isto é, que preveja pagamento resultante tanto da quantidade de postos de trabalho quanto da quantidade de horas trabalhadas.
BO contratante deverá definir a forma como procederá à mensuração dos fornecimentos e(ou) serviços que compõem a solução de TIC, a fim de permitir o correto acompanhamento da execução contratual, o alcance dos resultados pretendidos e a delimitação do pagamento, justificando a metodologia escolhida.
CA forma de pagamento será obrigatoriamente vinculada a resultados e métricas de dimensionamento de serviços e associada ao atendimento de níveis de serviços estipulados segundo padrões usuais de mercado.
DNa estipulação dos níveis de serviços nos instrumentos de medição de resultados, o uso de indicadores, métricas ou parâmetros de indicadores inócuos à gestão da solução a ser adquirida diante das necessidades de negócio somente será admissível quando devidamente justificado por ato da chefia do órgão demandante.
EUma vez que a contratação de solução de TIC é firmada por contrato fundado em desenvolvimento, é vedado o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviços.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O contratante deverá definir a forma como procederá à mensuração dos fornecimentos e(ou) serviços que compõem a solução de TIC, a fim de permitir o correto acompanhamento da execução contratual, o alcance dos resultados pretendidos e a delimitação do pagamento, justificando a metodologia escolhida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação de TIC no Decreto n.º 10.086/2022 (Paraná)
Gabarito: letra B. O Decreto estadual n.º 10.086/2022, ao regulamentar a Lei n.º 14.133/2021 no âmbito do Paraná, estabelece que o contratante deve definir a forma de mensuração dos fornecimentos e serviços de TIC, permitindo o correto acompanhamento e a delimitação do pagamento, com justificativa da metodologia escolhida. Essa é a alternativa que reflete corretamente os critérios de medição e pagamento previstos no decreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado o modelo remuneratório híbrido (posto de trabalho + horas trabalhadas). Na verdade, o decreto permite modelos híbridos, desde que adequados à solução de TIC. Modelos mistos são comuns e não são proibidos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que o decreto determina: o contratante deve definir a mensuração, justificar a metodologia, permitindo o acompanhamento e o pagamento. É a opção que está de acordo com as normas de medição e pagamento para contratações de TIC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a forma de pagamento será obrigatoriamente vinculada a resultados e métricas. O decreto não impõe essa obrigatoriedade absoluta. Podem existir outras formas de pagamento, como por posto de serviço, desde que previstas no contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite indicadores inócuos (que não agregam valor) se justificados pela chefia. O decreto exige que os indicadores sejam pertinentes à gestão da solução; indicadores inócuos não são admissíveis, mesmo com justificativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que é vedado pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviços em contratações de desenvolvimento. O decreto não veda esses modelos; eles podem ser utilizados conforme a natureza do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com afirmações restritivas (vedação, obrigatoriedade) que não estão previstas no decreto. A chave é lembrar que o decreto busca flexibilidade e adequação às peculiaridades das contratações de TIC.