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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce227887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o processo pelo qual deixa de ser possível associar um dado a um indivíduo é o de
  1. Aconsentimento
  2. Btratamento de dados sensíveis.
  3. Canonimização.
  4. Doperação.
  5. Ebloqueio
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anonimização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anonimização na LGPD

Gabarito: letra C. O processo pelo qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo é a anonimização, conforme art. 5º, XI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Esse conceito é definido como a utilização de meios técnicos razoáveis que tornam o dado não identificável.

A questão testa o conhecimento das definições legais da LGPD. Cada alternativa representa um conceito distinto:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Consentimento é a autorização do titular para o tratamento de seus dados pessoais (art. 5º, XII), não o processo de desassociação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tratamento de dados sensíveis refere-se a uma categoria especial de dados (origem racial, saúde, etc.), e não ao processo de anonimização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Anonimização é exatamente o processo que impossibilita a associação direta ou indireta a um indivíduo, sendo o conceito central da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Operação é termo genérico que abrange toda ação de tratamento (coleta, uso, etc.), não se confunde com anonimização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, não a eliminação da possibilidade de associação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: "anonimização" = "sem nome" (não identificável). Diferencie de pseudonimização, que ainda permite reidentificação com uso de informação suplementar. A LGPD valoriza a anonimização como técnica de proteção de dados.

Gabarito: letra C

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