Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2026
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
ce227913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
Durante auditoria no passivo não circulante, foi detectada a existência de empréstimos vultosos com empresas em paraísos fiscais (offshores), cujos juros são pagos mensalmente e tributos apurados e não recolhidos, mas o principal nunca é amortizado. O auditor identificou que os recursos entraram por meio de “empréstimos de sócios” não formalizados.Nessa situação, a estrutura possui indícios de
Afalta de registro de passivos contingentes de curto prazo.
Bidentificação de origens de recursos fictícias para lavagem de receita.
Cplanejamento tributário legítimo visando a desoneração do capital.
Dsuperavaliação do ativo realizável por circularização de ativos.
Esubavaliação de passivos tributários contingentes por falta de retenção de tributos.
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GabaritoB — identificação de origens de recursos fictícias para lavagem de receita.
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Auditoria: Indícios de Lavagem de Receita
Gabarito: letra B. A situação descrita (empréstimos vultosos com offshores, sem amortização do principal, não formalizados, tributos apurados e não recolhidos) é fortemente indicativa de origens de recursos fictícias, configurando indício de lavagem de receita. O auditor deve suspeitar que os "empréstimos de sócios" são, na verdade, recursos de origem ilícita disfarçados.
A banca testa a capacidade de identificar sinais de fraude e lavagem de dinheiro em auditoria, um tema recorrente em provas de concursos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falta de registro de passivos contingentes de curto prazo não é o cerne do problema. Passivos contingentes são obrigações possíveis; aqui há passivos reais (empréstimos) com características atípicas, mas o foco principal é a origem dos recursos, não a ausência de registro de contingências.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os empréstimos com offshores, sem formalização, sem amortização do principal e com tributos devidos não recolhidos são fortes indicadores de que os recursos são fictícios. De acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), operações atípicas com paraísos fiscais devem ser comunicadas ao COAF. O auditor deve relatar indícios de lavagem de receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não se trata de planejamento tributário legítimo. A falta de formalização dos empréstimos, a inexistência de amortização e a inadimplência tributária descaracterizam a legitimidade. Planejamento tributário legítimo exige substância econômica e conformidade fiscal, o que não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Superavaliação do ativo realizável por circularização de ativos não se aplica. O ativo realizável (como contas a receber) não está em questão; o problema reside no passivo (empréstimos) e na origem dos recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Subavaliação de passivos tributários contingentes por falta de retenção de tributos: os tributos apurados e não recolhidos são passivos já registrados (não contingentes). A questão central é a origem dos recursos, não a classificação dos tributos.
PEGA ESSA DICA!
Em auditoria, operações com offshores, empréstimos de sócios não formalizados e falta de amortização do principal são bandeiras vermelhas para lavagem de dinheiro. O auditor deve aplicar procedimentos adicionais, como confirmação externa e análise de substância econômica. Memorize esses indicadores.