Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
Uma companhia aberta, que detém participações em coligadas avaliadas pelo MEP, apurou lucro líquido de R$ 1.000.000, dos quais R$ 400.000 referem-se a ganho por equivalência patrimonial. A administração destinou R$ 300.000 para a reserva de lucros a realizar, alegando que apenas as variações monetárias de ativos de longo prazo (R$ 100.000) compunham o lucro não realizado financeiramente.Nessa situação hipotética, considerando a legislação vigente, o auditor deve concluir que
Ao ajuste de avaliação patrimonial deveria absorver o ganho de equivalência antes da destinação ao PL.
Bo dividendo obrigatório deve ser reduzido proporcionalmente ao valor total do ganho de equivalência.
Ca reserva legal deve ser calculada apenas sobre o lucro realizado financeiramente, excluindo o MEP.
Do procedimento está correto, pois o lucro de equivalência é considerado realizado no momento do balanço.
Ea reserva está subavaliada, devendo o ganho de equivalência integrar a parcela de lucros não realizados.
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GabaritoE — a reserva está subavaliada, devendo o ganho de equivalência integrar a parcela de lucros não realizados.
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Investimentos – Reserva de Lucros a Realizar e Equivalência Patrimonial
Gabarito: letra E. A reserva de lucros a realizar deve incluir o ganho por equivalência patrimonial, pois este não representa realização financeira imediata. A administração subavaliou a reserva ao deixar de incluir os R$ 400.000 do MEP, considerando apenas R$ 100.000 de variações monetárias de ativos de longo prazo. O auditor deve apontar que a reserva está subavaliada, conforme a disciplina do art. 202, II, da Lei 6.404/1976.
A questão trata da destinação do lucro líquido e das regras de dividendo obrigatório. O lucro líquido total foi de R$ 1.000.000, dos quais R$ 400.000 provieram de ganho de equivalência patrimonial (MEP). A administração destinou R$ 300.000 à reserva de lucros a realizar, alegando que apenas as variações monetárias de ativos de longo prazo (R$ 100.000) constituíam lucro não realizado. O auditor precisa verificar se essa destinação está correta.
Art. 202Lei-6404
Art. 202 — Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I — metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores II — o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197) III — os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização
O dispositivo permite limitar o dividendo ao lucro realizado, registrando a diferença como reserva de lucros a realizar. A questão central é definir o que é “lucro realizado”. Para fins de distribuição de dividendos, considera-se realizado o lucro que já ingressou efetivamente no caixa ou que é de fácil realização (ex.: receitas recebidas, ganhos com vendas concluídas). O ganho de equivalência patrimonial, embora reconhecido contabilmente, não representa entrada de recursos financeiros imediatos; sua realização ocorre quando a investida distribui dividendos ou quando o investimento é alienado. Portanto, trata-se de lucro não realizado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o ajuste de avaliação patrimonial (AAP) deveria absorver o ganho de equivalência. O AAP é utilizado para registrar variações patrimoniais decorrentes de ajustes a valor justo ou de outros eventos, não sendo a conta adequada para o ganho de equivalência. O ganho de equivalência é reconhecido em conta de resultado (receita) e, para fins de destinação, deve ser tratado como lucro não realizado, não sendo absorvido pelo AAP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O dividendo obrigatório não é reduzido proporcionalmente ao valor total do ganho de equivalência. O art. 202, II, admite a limitação do dividendo ao lucro realizado, mas o valor do dividendo obrigatório é calculado sobre o lucro líquido ajustado (inciso I e §§). A redução ocorre na prática ao se constituir a reserva de lucros a realizar, mas não de forma proporcional automática — depende do valor do lucro não realizado. A afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reserva legal é calculada sobre o lucro líquido do exercício (art. 193 da Lei 6.404/1976), sem exclusão do ganho de equivalência. O lucro líquido inclui todas as receitas, inclusive a equivalência patrimonial. A reserva legal é de 5% do lucro líquido, antes de qualquer destinação, até o limite de 20% do capital social. A exclusão do MEP não é prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lucro de equivalência não é considerado realizado no momento do balanço. Ele representa a participação nos lucros da investida, mas não há entrada de caixa correspondente. A realização ocorre apenas quando a investida declara dividendos ou quando há venda do investimento. Portanto, o procedimento descrito (considerar o MEP como realizado) está incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reserva de lucros a realizar está subavaliada. O ganho de equivalência patrimonial (R$ 400.000) compõe o lucro não realizado, assim como as variações monetárias de ativos de longo prazo (R$ 100.000). A administração constituiu reserva apenas de R$ 300.000, mas o correto seria incluir também o MEP, totalizando pelo menos R$ 500.000 de lucro não realizado (400.000 + 100.000). Logo, a reserva deveria ser de R$ 500.000 (ou mais, se houver outros itens). O auditor deve concluir que a reserva está subavaliada, devendo o ganho por equivalência integrar a parcela de lucros não realizados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reconhecimento contábil e realização financeira. O ganho de equivalência é reconhecido no resultado, mas para efeito de dividendos é considerado não realizado. Muitos candidatos podem pensar que, por estar no lucro líquido, o MEP é realizado, incorrendo no erro das alternativas D e parcialmente B e C.