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Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade GeralInvestimentos
Código
ce227914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
Uma companhia aberta, que detém participações em coligadas avaliadas pelo MEP, apurou lucro líquido de R$ 1.000.000, dos quais R$ 400.000 referem-se a ganho por equivalência patrimonial. A administração destinou R$ 300.000 para a reserva de lucros a realizar, alegando que apenas as variações monetárias de ativos de longo prazo (R$ 100.000) compunham o lucro não realizado financeiramente.Nessa situação hipotética, considerando a legislação vigente, o auditor deve concluir que
  1. Ao ajuste de avaliação patrimonial deveria absorver o ganho de equivalência antes da destinação ao PL.
  2. Bo dividendo obrigatório deve ser reduzido proporcionalmente ao valor total do ganho de equivalência.
  3. Ca reserva legal deve ser calculada apenas sobre o lucro realizado financeiramente, excluindo o MEP.
  4. Do procedimento está correto, pois o lucro de equivalência é considerado realizado no momento do balanço.
  5. Ea reserva está subavaliada, devendo o ganho de equivalência integrar a parcela de lucros não realizados.
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GabaritoE — a reserva está subavaliada, devendo o ganho de equivalência integrar a parcela de lucros não realizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investimentos – Reserva de Lucros a Realizar e Equivalência Patrimonial

Gabarito: letra E. A reserva de lucros a realizar deve incluir o ganho por equivalência patrimonial, pois este não representa realização financeira imediata. A administração subavaliou a reserva ao deixar de incluir os R$ 400.000 do MEP, considerando apenas R$ 100.000 de variações monetárias de ativos de longo prazo. O auditor deve apontar que a reserva está subavaliada, conforme a disciplina do art. 202, II, da Lei 6.404/1976.

A questão trata da destinação do lucro líquido e das regras de dividendo obrigatório. O lucro líquido total foi de R$ 1.000.000, dos quais R$ 400.000 provieram de ganho de equivalência patrimonial (MEP). A administração destinou R$ 300.000 à reserva de lucros a realizar, alegando que apenas as variações monetárias de ativos de longo prazo (R$ 100.000) constituíam lucro não realizado. O auditor precisa verificar se essa destinação está correta.

Art. 202Lei-6404

Art. 202 — Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

I — metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores II — o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197) III — os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização

O dispositivo permite limitar o dividendo ao lucro realizado, registrando a diferença como reserva de lucros a realizar. A questão central é definir o que é “lucro realizado”. Para fins de distribuição de dividendos, considera-se realizado o lucro que já ingressou efetivamente no caixa ou que é de fácil realização (ex.: receitas recebidas, ganhos com vendas concluídas). O ganho de equivalência patrimonial, embora reconhecido contabilmente, não representa entrada de recursos financeiros imediatos; sua realização ocorre quando a investida distribui dividendos ou quando o investimento é alienado. Portanto, trata-se de lucro não realizado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o ajuste de avaliação patrimonial (AAP) deveria absorver o ganho de equivalência. O AAP é utilizado para registrar variações patrimoniais decorrentes de ajustes a valor justo ou de outros eventos, não sendo a conta adequada para o ganho de equivalência. O ganho de equivalência é reconhecido em conta de resultado (receita) e, para fins de destinação, deve ser tratado como lucro não realizado, não sendo absorvido pelo AAP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dividendo obrigatório não é reduzido proporcionalmente ao valor total do ganho de equivalência. O art. 202, II, admite a limitação do dividendo ao lucro realizado, mas o valor do dividendo obrigatório é calculado sobre o lucro líquido ajustado (inciso I e §§). A redução ocorre na prática ao se constituir a reserva de lucros a realizar, mas não de forma proporcional automática — depende do valor do lucro não realizado. A afirmação é genérica e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reserva legal é calculada sobre o lucro líquido do exercício (art. 193 da Lei 6.404/1976), sem exclusão do ganho de equivalência. O lucro líquido inclui todas as receitas, inclusive a equivalência patrimonial. A reserva legal é de 5% do lucro líquido, antes de qualquer destinação, até o limite de 20% do capital social. A exclusão do MEP não é prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lucro de equivalência não é considerado realizado no momento do balanço. Ele representa a participação nos lucros da investida, mas não há entrada de caixa correspondente. A realização ocorre apenas quando a investida declara dividendos ou quando há venda do investimento. Portanto, o procedimento descrito (considerar o MEP como realizado) está incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reserva de lucros a realizar está subavaliada. O ganho de equivalência patrimonial (R$ 400.000) compõe o lucro não realizado, assim como as variações monetárias de ativos de longo prazo (R$ 100.000). A administração constituiu reserva apenas de R$ 300.000, mas o correto seria incluir também o MEP, totalizando pelo menos R$ 500.000 de lucro não realizado (400.000 + 100.000). Logo, a reserva deveria ser de R$ 500.000 (ou mais, se houver outros itens). O auditor deve concluir que a reserva está subavaliada, devendo o ganho por equivalência integrar a parcela de lucros não realizados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reconhecimento contábil e realização financeira. O ganho de equivalência é reconhecido no resultado, mas para efeito de dividendos é considerado não realizado. Muitos candidatos podem pensar que, por estar no lucro líquido, o MEP é realizado, incorrendo no erro das alternativas D e parcialmente B e C.

Gabarito: letra E.

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