Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
Ao auditar a conta de investimentos em coligadas avaliados pelo método de equivalência patrimonial (MEP), o auditor deve assegurar que os lucros não realizados em vendas entre partes relacionadas sejam
Aeliminados da base de cálculo da equivalência patrimonial.
Breconhecidos como ganho de capital na alienação de ativos.
Ccapitalizados como ágio por expectativa de lucro futuro.
Dmantidos integralmente no ativo para fins de consolidação.
Etributados na fonte pelo imposto de renda retido da fatura.
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GabaritoA — eliminados da base de cálculo da equivalência patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investimentos em Coligadas – Lucros Não Realizados no MEP
Gabarito: letra A. No método da equivalência patrimonial (MEP), os lucros não realizados oriundos de transações entre a investidora e a coligada devem ser eliminados da base de cálculo da equivalência, conforme o CPC 18 (R2) – Investimentos em Coligadas, em Controladas e em Empreendimentos Controlados em Conjunto. A lógica é que o lucro só é efetivamente realizado quando o ativo é vendido a terceiros alheios ao grupo. Nas coligadas, a eliminação é proporcional ao percentual de participação da investidora. As demais alternativas contrariam esse tratamento contábil.
Lucros não realizados (MEP)
1Transação entre investidora e coligada
2Eliminação da base de cálculo
Proporcional ao % de participação
Até venda a terceiros
3Tratamento por tipo de relação
Coligada: eliminação proporcional
Controlada: eliminação 100%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A eliminação dos lucros não realizados da base de cálculo do MEP é exatamente o procedimento exigido pela norma. O auditor deve verificar se a investidora excluiu a parcela do lucro referente à sua participação na coligada (quando a venda é entre elas) até que o ativo seja negociado com terceiros independentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os lucros não realizados não são reconhecidos como ganho de capital no momento da transação. O ganho fica postergado (realizado) até a venda a terceiros. Reconhecê-lo de imediato viola o regime de competência e o princípio da substância sobre a forma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ágio por expectativa de lucro futuro (goodwill) surge na aquisição de investimentos, quando o custo excede o valor justo dos ativos líquidos. Não tem relação com a eliminação de lucros não realizados em transações correntes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na consolidação das demonstrações contábeis, os lucros não realizados também são eliminados (100% para controladas, proporcionalmente para coligadas). Mantê-los integralmente no ativo distorceria o resultado consolidado e o valor do investimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tributação na fonte (IRRF) sobre a fatura é questão fiscal, não contábil. O auditor do MEP avalia a correta aplicação das normas contábeis, independentemente da retenção de impostos.
PEGA ESSA DICA!
Nas coligadas, elimina-se apenas a parcela proporcional ao % de participação da investidora; nas controladas, elimina-se 100% do lucro não realizado. Essa diferença é frequente em provas e concursos.