Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
Considere que, ao auditar o aumento do capital social, o auditor tenha verificado que a integralização ocorrera mediante a entrega de imóveis sem o respectivo laudo de avaliação. Nesse caso, esse achado de auditoria compromete a conta do patrimônio líquido (PL) e indica
Areserva de capital indevida por ágio na incorporação de ativos.
Bajuste de avaliação patrimonial passível de estorno imediato.
Cinexistência de passivos ocultos vinculados à operação imobiliária.
Derro ou fraude na avaliação do valor do PL por ausência de valor justo.
Esubavaliação do capital social por vício essencial de constituição.
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GabaritoD — erro ou fraude na avaliação do valor do PL por ausência de valor justo.
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Aumento de Capital Social com Imóveis sem Laudo de Avaliação
Gabarito: letra D. A ausência do laudo de avaliação na integralização de capital com imóveis compromete a apuração do valor justo do bem, caracterizando erro ou fraude na avaliação do patrimônio líquido, conforme exige a legislação societária para bens não monetários. A alternativa D é a que melhor descreve essa consequência.
A integralização de capital social mediante a entrega de bens, como imóveis, exige, por força da Lei das S.A., a realização de laudo de avaliação que ateste o valor justo do bem. Sem esse laudo, não é possível assegurar que o valor registrado no patrimônio líquido corresponde à realidade econômica, podendo ocultar superavaliação ou subavaliação, o que configura erro (involuntário) ou fraude (intencional) na avaliação.
Integralização de capital com bens
1Exigência legal
Laudo de avaliação (valor justo)
2Sem laudo
Erro ou fraude na avaliação do PL
Superavaliação ou subavaliação
3Consequência contábil
Compromete a conta do PL
Ajuste necessário pelo auditor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reserva de capital por ágio na incorporação de ativos decorre de operações de fusão, cisão ou incorporação, e não da integralização de capital. O ágio surge quando o valor pago excede o valor patrimonial do investimento, não se aplicando ao caso de entrada de imóveis no capital social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ajuste de avaliação patrimonial (AAP) é utilizado para registrar variações de valor justo de certos ativos (como instrumentos financeiros) com contrapartida no PL, mas não é a consequência da falta de laudo na integralização. A questão trata da avaliação inicial do bem, não de mensuração subsequente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inexistência de passivos ocultos não é o foco do achado. A falta de laudo impacta diretamente o valor do ativo recebido e, por consequência, o PL, mas não revela necessariamente a existência ou não de passivos ocultos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência do laudo impede a verificação do valor justo do imóvel, podendo acarretar erro ou fraude na avaliação do patrimônio líquido. O auditor deve questionar o valor registrado e, se constatada divergência, ajustar as demonstrações contábeis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Vício essencial de constituição" é termo jurídico que pode levar à anulação do negócio (CC, art. 171), mas a integralização sem laudo não configura automaticamente vício de constituição do capital social; trata-se de irregularidade na sua formação, que pode ser sanada com laudo posterior ou resultar em erro na avaliação. A descrição da alternativa D é mais precisa para o contexto de auditoria.