Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce227919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
Considere que, ao auditar o aumento do capital social, o auditor tenha verificado que a integralização ocorrera mediante a entrega de imóveis sem o respectivo laudo de avaliação. Nesse caso, esse achado de auditoria compromete a conta do patrimônio líquido (PL) e indica
  1. Areserva de capital indevida por ágio na incorporação de ativos.
  2. Bajuste de avaliação patrimonial passível de estorno imediato.
  3. Cinexistência de passivos ocultos vinculados à operação imobiliária.
  4. Derro ou fraude na avaliação do valor do PL por ausência de valor justo.
  5. Esubavaliação do capital social por vício essencial de constituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — erro ou fraude na avaliação do valor do PL por ausência de valor justo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aumento de Capital Social com Imóveis sem Laudo de Avaliação

Gabarito: letra D. A ausência do laudo de avaliação na integralização de capital com imóveis compromete a apuração do valor justo do bem, caracterizando erro ou fraude na avaliação do patrimônio líquido, conforme exige a legislação societária para bens não monetários. A alternativa D é a que melhor descreve essa consequência.

A integralização de capital social mediante a entrega de bens, como imóveis, exige, por força da Lei das S.A., a realização de laudo de avaliação que ateste o valor justo do bem. Sem esse laudo, não é possível assegurar que o valor registrado no patrimônio líquido corresponde à realidade econômica, podendo ocultar superavaliação ou subavaliação, o que configura erro (involuntário) ou fraude (intencional) na avaliação.

Integralização de capital com bens
  • 1Exigência legal
    • Laudo de avaliação (valor justo)
  • 2Sem laudo
    • Erro ou fraude na avaliação do PL
    • Superavaliação ou subavaliação
  • 3Consequência contábil
    • Compromete a conta do PL
    • Ajuste necessário pelo auditor
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reserva de capital por ágio na incorporação de ativos decorre de operações de fusão, cisão ou incorporação, e não da integralização de capital. O ágio surge quando o valor pago excede o valor patrimonial do investimento, não se aplicando ao caso de entrada de imóveis no capital social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ajuste de avaliação patrimonial (AAP) é utilizado para registrar variações de valor justo de certos ativos (como instrumentos financeiros) com contrapartida no PL, mas não é a consequência da falta de laudo na integralização. A questão trata da avaliação inicial do bem, não de mensuração subsequente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inexistência de passivos ocultos não é o foco do achado. A falta de laudo impacta diretamente o valor do ativo recebido e, por consequência, o PL, mas não revela necessariamente a existência ou não de passivos ocultos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência do laudo impede a verificação do valor justo do imóvel, podendo acarretar erro ou fraude na avaliação do patrimônio líquido. O auditor deve questionar o valor registrado e, se constatada divergência, ajustar as demonstrações contábeis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Vício essencial de constituição" é termo jurídico que pode levar à anulação do negócio (CC, art. 171), mas a integralização sem laudo não configura automaticamente vício de constituição do capital social; trata-se de irregularidade na sua formação, que pode ser sanada com laudo posterior ou resultar em erro na avaliação. A descrição da alternativa D é mais precisa para o contexto de auditoria.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce227919